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Farmácias deverão informar sobre venda de antibióticos a partir desta terça (16)

Farmácias deverão informar sobre venda de antibióticos a partir desta terça (16)

A partir desta terça-feira (16), farmácias e drogarias deverão informar, eletronicamente, sobre a venda de antibióticos. O registro deve ser feito no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desenvolvido e administrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


As unidades de medicamentos municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.

Desde 2010, a venda de antibióticos é feita com a retenção, pela farmácia, de uma via da receita médica. A decisão de controlar eletronicamente as vendas de antibióticos tem o objetivo de tornar mais rigoroso o acesso ao medicamento.

Segundo a Anvisa, a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública. A cultura da automedicação e a falta de controle sobre a dispensação desses produtos em farmácias e drogarias são fatores que comprometem toda a cadeia de vigilância sobre a produção e utilização de medicamentos no País.

 

Produtos Controlados

A nova versão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, que contém as informações sobre venda de antimicrobianos, começa a funcionar nesta terça.

Para as farmácias e drogarias que ainda não utilizavam o sistema, o uso será obrigatório devido à necessidade de escrituração dos antimicrobianos. Até então, só era necessário para os estabelecimentos que comercializavam produtos de uso controlado.

Já para as farmácias e drogarias que já utilizavam o SNGPC, a partir desta data, a única opção disponível no menu do sistema para farmacêuticos será Finalizar Inventário, com o motivo “finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”. Este procedimento deverá ser feito para que sejam iniciadas as escriturações dos medicamentos antimicrobianos.

Além de mudanças nas estruturas dos arquivos XML, utilizados para o envio de informações, também foram implementadas alterações na forma de se confirmar o inventário. Todas as alterações estão disponíveis nos documentos publicados no site do SNGPC.

 

Norma

A norma que regulamenta a venda de antibióticos no País, a Resolução RDC nº 20/2011, substitui todas as normas anteriores sobre o tema. A nova resolução mantém as exigências previstas na RDC nº 44/2010, quanto à apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos, e tem como objetivo minimizar a elevação da resistência bacteriana no Brasil.

As principais mudanças feitas pela Resolução RDC nº 20/2011 são a alteração da via retida e da devolvida para o paciente (retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente); o foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico (inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado); a harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula; e a redução para dois anos o prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas).

 

Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária