Gestão

Projeto incentiva compra de carro elétrico por taxista e pessoa com deficiência

Projeto incentiva compra de carro elétrico por taxista e pessoa com deficiência

Projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) automóveis elétricos, nacionais ou importados, vendidos a taxistas ou a pessoas com deficiência. O projeto também isenta o financiamento desses carros do Imposto sobe Operações  Financeiras.

O autor do projeto (PLS 780/2015), senador Jorge Viana (PT-AC), lembra que taxistas e pessoas com deficiência já têm incentivos na aquisição de veículos. Com o projeto, ele amplia o benefício para a compra de carros elétricos e também para venda de veículos híbridos, que combinam motor de combustão interna com motor elétrico.

O senador observa que preocupações com o meio ambiente e com a volatilidade do preço do petróleo levaram o setor automotivo a buscar novas fontes energéticas para a propulsão dos veículos. Foi nesse contexto que avançaram as pesquisas na fabricação de carros elétricos, mas o custo dos veículos, observa, ainda é muito alto em relação a carros com motor a combustão. “Faltam incentivos para impulsionar a aquisição e a fabricação desses veículos no Brasil”, argumenta Jorge Viana.

A concessão de isenções a taxistas, na visão do autor, é uma forma de divulgar o uso de carros elétricos e híbridos a toda a população. E o benefício às pessoas com deficiência, diz ele, amplia a inserção desses veículos no mercado.

No relatório que vai à votação na CAE, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) enumera vantagens do motor elétrico em relação ao motor a combustão. E cita trecho do texto já aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) segundo o qual o carro movido a bateria não polui, é mais eficiente e silencioso e tem baixo custo de manutenção.

O projeto tramita na CAE em decisão terminativa. Se for aprovado e não houver requerimento para votação em Plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)