Direito

Centro de Mediação no STF pretende solidificar cultura da conciliação no Judiciário, aponta coordenador

Centro de Mediação no STF pretende solidificar cultura da conciliação no Judiciário, aponta coordenador

O episódio do podcast “Supremo na semana” traz uma entrevista com Abhner Youssif, juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e coordenador do Centro de Mediação e Conciliação do Tribunal. Para ele, essa iniciativa do Supremo no sentido de criar um órgão para buscar soluções negociadas solidifica medidas semelhantes para o Judiciário de todo o pais.

 

O juiz narra que o centro foi criado em agosto de 2020 para institucionalizar a prática da mediação e da conciliação, que já vinha sendo praticada por alguns ministros, mas exclusivamente em seus gabinetes. Agora, os ministros podem encaminhar os processos que considerem passíveis de mediação ou conciliação ao Centro. “É uma oportunidade para a consolidação dessa prática no Tribunal”, afirmou.

Até o momento, mais de 10 casos foram submetidos à unidade, que pode promover as reuniões de conciliação diretamente ou auxiliar as que forem realizadas pelos ministros. Segundo o juiz, apesar de nem todos os casos terem se encerrado, aproximadamente metade foi resolvida na conciliação.

Ele explica que, ainda que não haja um acordo definitivo, esse tipo de negociação gera benefícios, pois permite a aproximação das partes e uma melhor compreensão da controvérsia. “Mesmo nos casos em que não se chega a uma solução definitiva para a totalidade do problema, um ponto positivo é que, às vezes, em aspectos parciais daquele problema, é possível que se chegue a consensos. O conflito não é totalmente definido, mas há uma redução do objeto litigioso”, disse.

Podem ser designadas como conciliadores ou mediadores quaisquer pessoas que tenham a capacidade de promover o diálogo entre as partes, como ministros aposentados, juízes, advogados ou servidores do Tribunal. A definição é feita pelo relator juntamente com o ministro presidente. Já em relação ao envio de processos para mediação e conciliação, ele explica que é imprescindível interesse de ambas as partes. “Se as próprias partes não possuem o interesse em dialogar e chegar a um termo comum, ou pelo menos tentar, não há como promover uma conciliação”, destaca.

O primeiro caso levado ao centro, o litígio entre a Apple e a Gradiente em torno da marca iPhone, teve como mediadora a ministra Ellen Gracie (aposentada). “Era um caso de relevo e ela tem bastante experiência em soluções negociadas, mas também já houve outros casos em que juízes auxiliares e ministros da Corte atuaram como mediadores, observou”.

Entre os casos de relevo, o juiz Abhner Youssif relata que há muitos conflitos federativos, como os relativos ao envio de doses de vacina contra covid-19 pela União aos estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul, que ainda continuam em negociação. “Essa é uma possibilidade que existe, às vezes um problema não é resolvido na primeira reunião, mas há possibilidade de desenvolver sessões plurais para que esse tema seja trabalhado”, disse.

O episódio também resume as decisões da semana, os principais acontecimentos e as expectativas para os próximos dias.

Fonte: https://portal.stf.jus.br