Direito

Julgamento de ação sobre propaganda eleitoral na imprensa e na internet prossegue nesta quinta

Julgamento de ação sobre propaganda eleitoral na imprensa e na internet prossegue nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quinta-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6​281), que discute as normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos​, estratégia de marketing digital para potencializar a exibição de uma publicação para além de seu público-alvo.

Até o momento, foram proferidos sete votos. Os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso entendem que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, de imprensa e de informação. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber consideram que as regras ​limitadoras das divulgações respeitam os princípios constitucionais. Já o ministro André Mendonça entende que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, mas​ a ampliação das limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, ​enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo TSE.

Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.

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