Julgamento de ação sobre propaganda eleitoral na imprensa e na internet prossegue nesta quinta
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quinta-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281), que discute as normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, estratégia de marketing digital para potencializar a exibição de uma publicação para além de seu público-alvo.
Até o momento, foram proferidos sete votos. Os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso entendem que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, de imprensa e de informação. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber consideram que as regras limitadoras das divulgações respeitam os princípios constitucionais. Já o ministro André Mendonça entende que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, mas a ampliação das limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo TSE.
Faltam votar os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
https://portal.stf.jus.br