NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO – (II)
NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO – (II)
Magno Pires
O Governador Wellington Dias (PT) recepcionou a legislação federal do marco regulatório do saneamento básico e proporciona um gigantesco passo rumo à sustentabilidade do desenvolvimento econômico e social do Piauí, com a implantação desse Novo Marco do saneamento básico em águas e esgotos, excluído os resíduos sólidos.
Esse marco representa uma das principais ações desenvolvidas pelo Governador, em consonância com o Governo Federal, e de conformidade com legislação federal. É, talvez, diria, a mais importante e essencial intervenção na estrutura física e social no Estado, tendo em vista a sua imprescindibilidade e essencialidade à sociedade, especialmente dos segmentos sociais mais fragilizados economicamente.
O Brasil e o Piauí fizeram esforços neste sentido, implantando sistemas de saneamento em Teresina, em cidades do interior, em algumas comunidades, através de sistemas simplificados de águas e o tratamento de esgotos. Além das barragens, açudes etc. E centenas de poços que são perfurados em todo o território piauiense.
O País e o Piauí constroem muitos equipamentos públicos para atender milhares de pessoas. Entretanto, as demandas são muito grandes, mas temos a consciência particular e pública e de cidadão de que muito foi feito; embora haja muito a trabalhar nos setores de águas e esgotos.
A AGESPISA, a FUNASA e outras iniciativas de governos municipais avançaram neste trabalho. Oieras, por exemplo, foi pioneira no interior no tratamento de esgotos. Mas, não vamos nos intimidar com o que não foi feito, vamos fazer mais.
Portanto, nós todos, não vamos sair dessas Audiências Públicas, com o sentimento de que nada foi construído no Piauí e no Brasil. Vamos para casa dá continuidade nesse marco regulatório, com a consciência, a ciência e a certeza de que haveremos de perseverar e/ou persistir, nesse objetivo; E que, vamos também, mostrar e sensibilizar aos nossos conterrâneos de que precisamos de sua ajuda, de seu trabalho e da sua constante doutrinação e/ou sensibilização junto às cidades e às comunidades, até à conclusão desse marco, com a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.
Todos os piauienses tiveram, através de seus órgãos de representação individual, coletiva e até difusa, o direito de fincar nessas audiências, até as suas críticas construtivas, os seus interesses e os seus objetivos.
A lei federal nº 11.445/2007 (Alterada pela Lei 14.626/2020) impõe a implantação desse Novo Marco, para atender metas da Organização das Nações Unidas – ONU, impostas ao Brasil, que é o de prover aos brasileiros, até 2033, consequentemente, dentro de 12 anos, de 99% de água potável e tratada e 90% de esgoto, objetivando a universalização desses sistemas e resgatando o Brasil desse atraso sanitário histórico. Atualmente 100 milhões de brasileiros não têm sistema de esgoto sanitário em suas residências e 30 milhões não dispõem de água devidamente tratada.
Como os sucessivos governos da União são os responsáveis por essa tragédia no saneamento, agora terá que repassar aos governos estaduais bilhões de reais para que, ditos governos, possam implantar adequadamente esse Novo Marco do regulatório básico.
A democracia representativa e plural nos permitira esse louvável procedimento e conduta, que só os países democráticos possuem.
As prédicas e/ou falas de todos foram levadas em consideração e com muito respeito por todos nós nessas Audiências Públicas.
Os doutores Gean, como procurador do Estado;, o dr. Luís Paes Landim, como diretor de Engenharia do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí; e o dr. Luís Cláudio expuseram exaustiva e inteligentemente, e com muita fluência, firmeza, as características dessas Audiências e o objetivo do Marco regulatório, que é o de dotar todos os domicílios dos piauienses de água potável para o consumo e tratar os afluentes de esgotos com as grandiosas lagoas de tratamento de dejetos.
Por fim, essas Audiências Públicas foram apenas o início; Temos muito trabalho pela frente: fazer os planos regionais e/ou setoriais, fazer pesquisas de mercado, conscientizar e sensibilizar cada vez mais a sociedade, moldar os núcleos regionais, fazer as parcerias públicas privadas etc., etc.
E implantar e operacionalizar devidamente os sistemas de águas e esgotos, para satisfação da sociedade, e eliminação de doenças provocadas pelo consumo de água não potável e carência de esgotos.
E, mais importante: harmonizar interesses públicos e privados nesse marco de regulamento, com as demandas sociais.
Evidente, dr. Fernando, que o planejamento desta ação do Estado estará sob a orientação profícua, precisa e relevante da Secretaria de Planejamento, com a colaboração do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí e da AGESPISA, sendo, entretanto, o Instituto responsável pela sua implantação. Porquanto, sem um planejamento adequado, eficaz e eficiente nós não chegaremos a lugar algum. O planejamento é essencial e imprescindível nesse marco regulatório.
Consequentemente, se o Planasa – Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado nas décadas 60/70, tivesse tido persistência e constância e/ou continuidade como uma política de desenvolvimento em águas e esgotos, na sua implantação, nós não apresentaríamos essas condições deploráveis de saneamento em águas e esgotos e meio ambiente, que temos hoje, especialmente nas grandes cidades, com as suas favelas; o Rio Poty não estaria semimorto; o Parnaíba assoreado e o Polo de Saúde de Teresina teria outra apresentação à sociedade e à comunidade médica. A AGESPISA, sempre devidamente lembrada, fez e faz grandes esforços, entretanto, as históricas limitações financeiras e o menosprezo de governantes, quanto à execução de saneamento, impediram-na que fizesse muito mais.
MAGNO PIRES é Diretor-geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI, Ex-Secretário de Administração do Piauí, ex-presidente da Fundação CEPRO, ex-advogado da Cia Antactica Paulista (atual AMBEV, por 32 anos consecutivos.