Portaria que estabelece o novo piso salarial dos professores da educação básica é assinada
Aportaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi assinada, pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. O piso da categoria para 2022 será de R$ 3.845,63. Na cerimônia, no Palácio do Planalto, também foram lançados dois editais com 168 mil vagas em cursos de formação para docentes.
O reajuste de 33,24% é a maior correção salarial concedida à categoria desde o surgimento da Lei do Piso, em 2008. Um total de 1.726.099 docentes terão direito ao novo piso, de acordo com o Ministério da Educação.
O Presidente Jair Bolsonaro relatou que poderia conceder o reajuste mínimo de 7% e o máximo de 33,24% e, em conversa com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu pelo maior percentual.
“Discutimos a questão desse reajuste para os professores da educação básica. Havia, sim, muitos pedidos de chefes de executivo estaduais e municipais querendo 7%. Conversei com o Milton [Ribeiro]. O dinheiro de quem é? Quem repassa esse dinheiro para eles? Somos nós, Governo Federal”, disse.
“Sempre fiz uma coisa na minha vida, aprendi cedo, quando servi em Nioaque, Mato Grosso do Sul, [a me] colocar do outro lado do balcão e, junto com o Milton, vamos nos colocar do lado de lá do balcão”, destacou o Presidente Jair Bolsonaro. "Decidimos, então, pelos 33%. É uma maneira que nós temos, um meio de valorizar um milhão e setecentos mil professores do ensino básico no Brasil, que de forma direta estarão envolvidos com 38 milhões de alunos”, completou.
"Decidimos, então, pelos 33%. É uma maneira que nós temos, um meio de valorizar um milhão e setecentos mil professores do ensino básico no Brasil, que de forma direta estarão envolvidos com 38 milhões de alunos”, completou.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. A Lei 11.738 de 2008, que institui o piso, estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.
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Foto: Valdenio Vieira/PR