A Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA, Titular da 7ª Vara de Timon/MA, promoveu em parceria com o Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Alenilton, no dia 06 de outubro de 2011 às 19:00h no auditório Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, um encontro com cerca de 60 sentenciados que progrediram para o regime aberto.
Na oportunidade, foi ministrada uma palestra com o tema: “PACTO PELA SOBRIEDADE - VIDA SEM DROGAS”, a qual se deu o marco para implantação do
“Fórum Permanente de Prevenção e Combate às Drogas”, que funcionará na Comarca de Timon, sob a supervisão da magistrada.
No referido encontro estiverão presentes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Polícia Militar- PROERD, membros do Legislativo e Executivo municipal, Igrejas, CAPSad, Alcoólatras Anônimos, membros de entidades de classes, dentre outros.
O grupo que se originará a partir desse encontro também auxiliará na criação do Conselho da Comunidade e na criação da APAC.
Os sentenciados participarão do encontro mostrando para a sociedade as atividades desenvolvidas no regime menos gravoso e a sua luta em relação às drogas, que é um dos maiores problemas enfrentados na Cidade, de vez que é grande o número de usuários de cocaína e crak, até mesmo nas dependências da unidade prisional, a ponto dos recuperandos pedirem ajuda para deixar o consumo de drogas, pois nem presos conseguiam se livrar delas devido a facilidade de entrada do entorpecente no sistema prisional.
A Juíza Lewman Moura pretende que o grupo de combate as drogas, possa auxiliar a vara no trabalho efetivo de prevenção ao uso de drogas e possa encontrar meios para tratar os casos já existentes, dando os encaminhamentos necessários, possibilitando a reinserção social do usuário e repressão efetiva ao traficante.
Ressalta que o “acompanhamento prioritário é dos recuperandos que se acham no regime aberto e semi-aberto porque tem maior acesso às drogas, o que gera reincidência e para que não sirvam de veículo para entrada de drogas no sistema prisional”.
A magistrada assevera ainda que a ampliação da competência da sua vara, prejudicará o trabalho assumido desde julho do corrente ano, no âmbito da execução penal, pois além dos crimes praticados no âmbito da Relação Doméstica e de Tráfico De Drogas, que já faziam parte da competência da vara, passará a processar os crimes praticados contra a Criança e Adolescente e Acidentes De Trânsito, entendendo que a competência da vara de execução penal precisa ser repensada, haja vista a demanda carcerária existente na Comarca.