Direito

A partir de 2021, consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

A partir de 2021, consumidores deverão ser informados sobre novos itens de segurança de veículos

A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. É o que prevê o Programa de Rotulagem Veicular de Segurança, publicado na portaria nº 374/2020, nesta quinta-feira (6), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.

Devem constar na Etiqueta Nacional de Segurança Veicular todos os itens inovadores do veículo, como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência. O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.

“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, afirmou o diretor do Denatran, Frederico de Moura.

Cronograma  

Com a programação de implementação da portaria fixada pelo Denatran em 2020, fica determinado que, até 31 de março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestar informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgar a informação em seu site e no site do departamento.

Regulamentação

A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Além disso, cumpre a previsão do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa será exigível a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M e N.

Fonte: Portal Brasil