Direito

A PRISÃO E/OU CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA É INCONSTITUCIONAL?

A PRISÃO E/OU CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA É INCONSTITUCIONAL?

A PRISÃO E/OU CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA É INCONSTITUCIONAL?

 

Magno Pires

 

 Ao revogar as prisões e/ou condenações em 2ª instância o Supremo Tribunal Federal – STF, Guardião da Constituição Federal, deverá soltar criminosos políticos da República, que desviaram bilhões de reais dos contribuintes, para paraísos fiscais e laranjas, aumentando enormemente os seus patrimônios pessoais. Por isso, foram condenados e estão presos, cumprindo as penas que fizeram jus pelos crimes cometidos.

Entretanto, se relaxar a prisão em 2ª Instância, para soltar esses criminosos, o Supremo estará desmerecido perante a sociedade e ninguém acreditará mais no STF e na Justiça brasileira. Porque o STF é a última, privilegiada e maior instância do nosso ordenamento jurídico. E o guardião e o responsável pela interpretação e análise de dúvidas constitucionais coexistentes em matérias constitucionais julgadas pelos demais tribunais superiores, bem como em todos os tribunais estaduais que lhe são submetidas. Daí, você verá o tamanho da magnitude do alcance da responsabilidade e do raio de ação das atribuições dos ministros do STF.

A Justiça Brasileira tem o STF como o seu ícone; o seu último e final grau de recurso. As decisões do STF encerram os processos; asseguram definitivamente os direitos, as obrigações e as garantias das partes – autor e réu; não cabendo qualquer outra manifestação. É decisão de última instância – repita-se. É garantidor de direitos definitivamente.

O STF, ou melhor dizendo, os seus ministros, não podem claudicar e/ou afrouxar. Não podem deixar qualquer dúvida quanto às suas decisões. Elas valem para todo o país; firmam jurisprudências às demais instâncias judiciárias. Passam a ser, numa interpretação livre, princípios fundamentais do direito e/ou cláusulas pétreas que não podem ser modificadas. Por isso, a grande relevância do STF, como órgão jurídico normativo da Justiça e do País. O STF é um órgão festejado e reverenciado pela nação.

Mas, essa decisão em 2ª instância, constituída pelo próprio STF; isto é, criada pelos próprios ministros do STF, está em discussão e/ou em votação e julgamento na pauta do dia do Supremo e já colhida a votação de sete dos onze ministros, sendo 4 votos a favor e 3 contra, para extingui-la, encerrando-a, e autorizando a soltura entre 4.800 (quatro mil e oitocentos) e até 148.000  (cento e quarenta e oito mil) condenados e presos em 2ª Instância; porque roubaram os cofres públicos e/ou cometeram ilicitudes criminosas as mais diversas contra o direito, a justiça e a sociedade. Justamente, por esses delitos, a Justiça mandou-os para as cadeias.

Enquanto isso, criminosos que cometerem pequenos delitos e/ou delitos de baixo valor econômico, insignificante, e/ou irrelevante continuarão trancafiados e presos indefinidamente; Ou até ao alcance final da condenação, de conformidade com a Lei de Execução penal.

A prisão e/ou condenação em 2ª Instância estaria eivada de inconstitucionalidade, isto é, sua aplicação viola dispositivo constitucional, que contraria a Carta Magna? Consequentemente, por isso, todos os presos e condenados estão indevidamente presos. E o próprio STF aceitou e/ou tolerou essa afronta constitucional, acatando a prisão e/ou condenação de milhares de brasileiros? E soltá-los agora imporá ao Direito, à Justiça e, enfim, à Sociedade um enorme constrangimento porque terão que conviver com esses milhares de cidadãos que desviaram bilhões de recursos públicos, deixando programas, planos e projetos das ações e metas do governo sem os recursos suficientes à sua execução. Eles prejudicaram a Sociedade, mas agora serão soltos. E o próprio STF criou esse dispositivo e o aplicou indevidamente com infrigência da Constituição. É lamentável que a mais alta Corte da Justiça do País cometa essa esparrela, verdadeiramente citada; e, somente vários anos depois, revogue-a para tristeza da Sociedade, porque libera criminosos que praticaram contravenções penais comprovadamente.

A relação nominal dos que serão beneficiados pela derrogação da 2ª instância, pelo STF, é enorme; alcançando ex-ilustres brasileiros, que exerceram cargos de presidente da República, de governador, de presidente da Câmara, de ministro, de presidente de estatais, de secretários de Estado, de empresários e diretores de empresas dentre outros ricaços poderosos que roubaram o povo e enganaram o eleitorado.

“A virada de casaca do STF beneficiará outros presidiários ilustres, além de Lula. Gente da laia de Delúbio Soares, José Dirceu, João Vacare Neto, André Vargas, Eduardo Cunha, Sérgio Cabral e mais trinta”, conforme anunciado na Coluna de Cláudio Humberto, divulgada em mais de 40 jornais do Brasil. Esse povo todo roubou escancarada e escandalosamente o dinheiro público. E, quantas crianças ficaram sem saúde, escola, alimentação, segurança por conta desses assaltantes dos recursos públicos?

Se o STF alinhar-se a favor desses bandidos ao derrubar a 2ª instância, por ele próprio instituída, a Justiça brasileira, porém, não apenas o STF, restarão sem nenhuma credibilidade na opinião pública. E poderá haver uma quebradeira, com arruaças em todo o País. Justamente pela enorme relevância do STF como órgão de instância máxima e/ou Superior do Judiciário do país.

Derrubada a prisão e/ou condenação em 2ª Instância, necessariamente as sentenças judiciais prolatadas pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre – TRF-4, e originárias do Juiz do Paraná, decididas no âmbito da Lava-Jato, tendo o Juiz Sérgio Moro e os procuradores do Paraná, como responsáveis, serão extintas e/ou tornadas sem efeito técnico-jurídico aproximadamente 140 sentenças; e liberarão todos os réus, que desviaram recursos de empresas estatais, especialmente da Petrobrás, quase levando a empresa à falência. E sem falar nas monumentais indenizações que esse contingente de liberados pelo STF haverão de requerer do Estado brasileiro pelas prisões e condenações indevidas.

 

Magno Pires é Membro da Academia Piauiense de Letras, ex-Secretário da Administração do Piauí, Advogado da União (aposentado), jornalista, administrador de empresas, Portal www.magnopires.com.br, e-mail: [email protected].