AGESPISA, MRAE, PREFEITOS E O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO
AGESPISA, MRAE, PREFEITOS E O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO
*MAGNO PIRES
Qual a lei, qual o decreto e/ou qualquer outra legislação federal, estadual e municipal onde está dito que os municípios assumirão os débitos, os passivos, da AGESPISA, com a transferência de 40% das ações, em forma de doação, que o Estado possui no capital votante dessa concessionária AGESPISA à MRAE – Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, como forma de minimizar o grave problema fiscal da AGESPISA, dentro do Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, Leis Federais nºs 11.405/2007 e 14.026/2020, porquanto a MRAE passará a ser majoritária no capital da AGESPISA? Desconheço esta legislação que autoriza esta transferência do passivo aos municípios. Ademais, a MRAE possui imunidade fiscal, isto é, não paga impostos. Também não tem dívidas, presentemente. A dívida da AGESPISA, com o Estado, com os fornecedores e os fiscos federal, estadual e municipal será de responsabilidade exclusiva do Estado do Piauí. E jamais dos municípios, como alguém desinformado lançou na praça. Os municípios, juntamente com o Estado, passarão a administrar a MRAE – Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, com os municípios detendo 300 votos e o Estado 200, entretanto, sem nenhuma responsabilidade de pagarem o passivo e/ou as dívidas da AGESPISA que continuarão sob a responsabilidade do Estado do Piauí de efetuar o pagamento. A MRAE, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 262/2022, que fará o Marco Legal Regulatório de Saneamento Básico do Piauí, está legalmente constituída, para assumir a execução, a implantação e a implementação do Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico; e fazer as parcerias público-privadas, dos futuros blocos regionais de saneamento, com os leilões a serem promovidos, por órgão autorizado, incluindo todos os municípios integrantes das áreas-blocos para privatização. Consequentemente, como pode a MRAE assumir as dívidas da AGESPISA, juntamente com os municípios, porque sendo devedora jamais poderá tirar as certidões negativas necessárias à sua regularização fiscal para concorrer aos leilões regionais de saneamento. Portanto, está suficientemente esclarecido que a MRAE, tampouco os municípios, não assumirão a dívida da AGESPISA, que continuará de responsabilidade precípua do Estado do Piauí de efetuar o seu pagamento ou liquidação. A MRAE é uma autarquia regional estatal, que nasce sem nenhum débito, que pode tirar suas certidões negativas perante à União, Estados e municípios, onde o Estado detém 200 votos e os municípios 300 votos, estes que assegurarão a participação do Estado e municípios no capital da MRAE e sem o débito grandioso que a AGESPISA possui com entes públicos e privados. O Estado e os municípios conjuntamente farão a gestão da MRAE – Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, tendo a governadora profª Regina Sousa como presidente da MRAE e o Dr. Magno Pires, Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI, como substituto da Governadora em suas eventuais faltas e impedimentos. A Assembleia Geral realizada em 12/05/2022 tinha apenas duas pautas: instalar a MRAE e transferir os 40% das ações da AGESPISA, que o Estado possui no capital da AGESPISA à MRAE, em forma de doação, para cuja ação requer-se a participação dos 224 municípios e do Estado, como acionistas da MRAE. Após a instalação da MRAE, e em outro momento haverá a composição da governança da MRAE, com a participação do Estado e dos municípios, através do Conselho Microrregional, do Conselho Participativo e do Comitê Técnico, compostos com membros do Estado e dos municípios, além da eleição do Secretário Geral da MRAE, que será escolhido entre os prefeitos, integrantes da Microrregião de Saneamento Básico, posteriormente. Por conseguinte, este será o caminho a ser realizado para compor a MRAE, construir a sua governança; esclarecer que a dívida da AGESPISA não será assumida pelos municípios ao integrarem a Microrregião; menos ainda, o Estado, ao doar as ações que possui no capital da AGESPISA à MRAE, não repassará à MRAE, sua dívida, tampouco aos municípios, cujo passivo que continuará de responsabilidade exclusiva do Estado fazer sua liquidação perante os credores.
Magno Pires – Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí/IAEPI; Ex-secretário de Administração do Piauí; Ex-Presidente da Fundação CEPRO; Advogado da União (aposentado); Ex-Advogado da Cia. Antarctica Paulista, atual AMBEV, por 32 anos; professor e jornalista.