Direito

ANAJUR FAZ RESSALVAS AO PLP

ANAJUR FAZ RESSALVAS AO PLP
 
A Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR firmou posicionamento de permanência do PLP 205/2012, que altera o texto da Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), desde que inserido dispositivo garantindo a percepção de honorários sucumbências aos advogados públicos federais, e adequados ou retirados os dispositivos que afrontam a Constituição Federal, objeto de parecer solicitado pelo Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal ao Professor Gustavo Binenbojm, quais sejam: o art. 2ºA (detent ores de funções, sem qualquer vínculo com a Administração, são considerados membros da AGU); os artigos 11 e 12(subordinação dos membros da AGU aos Ministros de Estado e da Fazenda. Em desconformidade com os §§8º e 9º do art. 2º); e o artigo 26 (erro grosseiro definido como ofensa à hierarquia).
Isso porque, pugnar pela retirada do projeto causaria sérios prejuízos para a classe, justamente por se revelar de competência privativa do Poder Executivo. Transcorridos mais de 20 anos da implementação da AGU, pela primeira vez um projeto desse porte foi encaminhado ao Legislativo. Local adequado para os debates e embates com o propósito de convencer aquele Poder da necessidade de fortalecer a Advocacia Pública Federal, que muito tem feito no combate à corrupção, na defesa das obras indispensáveis à viabilização de políticas públicas (judicializadas ou não), inclusive tendo a responsabilidade de defender os três Poderes da República.
O momento é delicado, mas exige de todos uma reflexão sobre as conquistas alcançadas e aquelas por vir. Certamente, esse projeto pode não ser o ideal, mas sem dúvida, trouxe alguns avanços, podendo se destacar o preconizado nos incisos IX e XII do artigo 26A, que têm o condão de inibir uma prática recorrente por parte de alguns magistrados federais, de ameaçar de prisão advogado público, que não é parte no processo, por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público. Essa prática configura assédio moral, inibindo o exercício da advocacia em sua plenitude.
Na Lei Orgânica vigente, não se vislumbra qualquer amparo à atuação dos membros da AGU, tornando-os reféns emocionalmente de decisões em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro. Essa situação, inclusive, foi objeto de medida desta associação junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Da mesma forma, podemos destacar como pontos positivos do projeto, dentre outros, o combate à judicialização excessiva, disciplinado no artigo 43, §3º; a criação do sistema nacional da Advocacia Pública, previsto no artigo 2º, como forma de estruturar a AGU, possibilitando maior clareza na identificação dos órgãos que a integram, bem como as suas atribuições, detalhadas de forma pormenorizada; e a autorização para o termo de ajustamento de conduta pela administração pública –TAC, conferindo eficiência e redução da judicialização, traduzindo-se, por consequência, economia ao erário.
Esperar 20 anos ou mais para que o Executivo encaminhe novo projeto seria por demais danoso aos interesses de tão sofrida classe. Não é o melhor projeto, é bem verdade, mas uma Advocacia Pública unida, sem os arroubos das paixões, com toda certeza, conquistará o reconhecimento de sua relevante atuação em defesa do Estado Democrático de Direito junto ao Parlamento, como já iniciado com a realização de Audiência Pública no último dia 11 de junho, na Câmara dos Deputados. Bem antes da sua realização, aliás, o relator do projeto, Alex Canziani, abriu espaço para diálogo e apresentação de propostas de alteração de texto, recebendo, inclusive, pessoalmente, os dirigentes das diversas entidades de classe representativas das carreiras jurídicas da União.
Com a responsabilidade de ter atuado efetivamente para a criação da AGU, Instituição jovem que surgiu com o restabelecimento do Estado Democrático de Direito em 1.988, e que a cada dia demonstra a sua importância para o País, a Anajur, na qualidade de associação que hoje integra membros da Advocacia-Geral da União, conclama a todos os colegas, associados ou não, a refletirem sobre os possíveis danos decorrentes e a real necessidade da retirada do aludido projeto.
Fonte: Diretoria da Anajur