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Anajur garante transposição de assistentes jurídicos para cargos da AGU no STJ
A atuação da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a transposição de assistentes jurídicos que se encontravam em atividade à época da publicação da Medida Provisória n. 485/94, para cargos da AGU. A decisão beneficia servidores que já estão aposentados atualmente. A presidente Joana d'Arc Mello comemorou a decisão. "Estamos aqui para isso, para lutar pelos direitos dos membros da ativa, sem esquecer os aposentados, que foram fundamentais no processo de criação da AGU, durante a Assembléia Nacional Constituinte", afirmou. A Anajur entrou com o Mandado de Segurança (MS) nº 15.555 – DF para garantir esse direito aos assistentes jurídicos, onde argumentou que a AGU foi criada pela conjugação do artigo 131 da Constituição Federal com a Lei Complementar n. 73/93, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Antes disso, a defesa era exercida por advogados públicos, entre os quais, os assistentes jurídicos. No último dia 14 deste mês, o STJ apreciou recurso de Embargos Declaratórios da União, para reformar o acórdão da 1ª Seção do Tribunal, que determinava a transposição dos assistentes jurídicos. O relator do MS, ministro Humberto Martins, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que as normas contidas no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição são autoaplicáveis. Esse dispositivo diz que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme estabelecido em lei”. “A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão somente, a existência de lei prevendo-os em relação a esses últimos”, disse o ministro. Ele foi seguido pelos demais ministros da Primeira Seção do STJ, que ressalvaram, contudo, que uma vez superado o óbice atinente à data de aposentação, os assistentes jurídicos deverão preencher os demais pressupostos legais para transposição. "Com essa decisão, a AGU terá que reexaminar todos os processos administrativos de transposição daqueles associados que integram a relação de substituídos dessa ação, explicou a Advogada-Chefe da Anajur, Thatyanna Carvalho. "Para tanto, terá que afastar o fundamento de que os mesmos não poderiam usufruir tal beneficio por haverem se aposentado antes da publicação da MP 485, de 30 de abril de 1994, posteriormente convertida na Lei 9.028/95, que disciplinam os requisitos necessários para a transposição dos Assistentes Jurídicos para a AGU", explicou. Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico da Anajur, pelos e-mails [email protected]; [email protected]. Assessoria de Comunicação Social da Anajur