AS MINHAS PREOCUPAÇÕES COMO DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ – IAE-PI
O Governo do Estado do Piauí recepcionou as leis federais nºs 11.405/2007 e 14.026/2020 que dispõem sobre o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico; e sancionou a lei estadual complementar nº 257, de 2021 que regulamenta, devidamente, as normas e as regras para aplicação e a consequente implantação e implementação do Novo Marco em todo o território piauiense, com a criação das 11 Microrregiões.
O Estado do Piauí vinha executando o Marco Legal do Saneamento Básico, de conformidade e de acordo, com a criação das 11 Microrregiões de Saneamento Básico, tendo alcançado e cumprido parcialmente alguns procedimentos e algumas regras à construção desse modelo de Saneamento.
Entretanto, embora a execução dessa modelagem, que vinha sendo implementada, com um certo êxito, constatou-se que a criação de 11 Microrregiões e/ou autarquias regionais impunha ao Estado e à sociedade um esforço e custo grandiosos de gestão, de pessoal, financeiro e econômico para mantê-las operacionando, com estrutura social de governança, necessariamente exitosa, algumas, porém, inviável dentro desse modelo de 11 (onze) Microrregiões.
E, cabe ao Estado, como ente de direito público interno, com toda a sua estrutura de pessoal, econômica e financeira, acompanhar e analisar, constantemente, a viabilidade da estrutura desejada que se adeque, contorne e solucione questões impostas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
E, dentro dessa ótica operacional de construção do saneamento básico em águas e esgotos, resíduos sólidos e regime hídrico das bacias hidrográficas, cabe ao Estado implantar a melhor alternativa viável às necessidades e desejos da sociedade quanto a esses objetivos de Saneamento.
E, ainda dentro dessa concepção sanitária do saneamento, encontrar a melhor alternativa à implementação da estrutura que atenda a programação das leis federais nºs 11.405/2007 e 14.026/2020, recepcionada pela lei estadual nº 257, de 2021, que é o de até 2033, contemplar 99% dos domicílios brasileiros com água, devidamente tratada, potável, e 90% das casas dos brasileiros com esgoto sanitário tratado.
A programação é atender aos 100 milhões de brasileiros que não têm esgotos em suas casas e também aos 30 milhões que não dispõem de água devidamente tratada, potável, em suas residências.
E à proporção que o Estado preserva devidamente tratadas águas e esgotos, as bacias hidrográficas e/ou os rios também estarão preservados, protegidos, replicando, imediatamente, na vida útil desses cursos de águas essenciais à construção do bem-estar da sociedade; conquanto as doenças transmissíveis por falta de equipamentos básicos de Saneamento automaticamente serão reduzidas e/ou diminuídas.
A irrestrita responsabilidade na execução dessas políticas públicas de saneamento básico é do Instituto de Águas e Esgotos; nenhum outro órgão terá essa atribuição pública, administrativa, específica e inscrita na lei.
Entretanto, executar o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, impõe a resolução de graves problemas relacionados ao Novo Marco; com empresa existente no Estado e que historicamente prestou relevantes serviços à sociedade em águas e esgotos, especialmente em águas, mas que por questões de gestão, de mercado e contingências financeiras graves emendas de políticas econômicas contraditórias de governos e os seus planos econômicos, demandou grave dificuldade financeira à AGESPISA
E, com essa orientação de solucionar parcialmente a gravidade financeira da AGESPISA e aproveitar as suas saudáveis práticas de saneamento básico, com experiência acumulada de mais de 70 anos, o Novo Marco terá que recepcionar a AGESPISA, com imposição de regras e normas que a empresa, necessariamente terá que se adequar sob pena de não ser recepcionada na única Microrregião e ser implementada, com a extinção e/ou junção e fusão das onze Microrregiões criadas pela lei complementar nº 257, de 2021.
Com a recepção de 40% (quarenta por cento) das ações da AGESPISA, com parte de passivo incluso na Microrregião, o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI fará uma gestão compartilhada com a AGESPISA, embora o Instituto, com o Conselho Estadual do Saneamento Básico – CESB, seja o órgão responsável pelo desenvolvimento de toda a política de Saneamento do Estado.
Com a criação do Conselho Estadual de Saneamento Básico – CESB, um órgão Colegiado e Deliberativo, tendo como presidente o Diretor-geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, o Piauí dispõe de órgão colegiado para tratar e planejar a sua política de saneamento básico, com auxílio da Secretaria Estadual do Planejamento – e demais órgãos institucionais do Governo Estadual, inclusive a AGRESTE, como órgão fiscal.
O Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, aguarda receber da Suparc – Superintendência de Parcerias Públicas Privadas, o Estudo de Viabilidade Técnica-Econômico e Ambiental – EVTEA para dar prosseguimento à instalação de uma Microrregião de Saneamento Básico que se instalará sob os auspícios das leis federais nºs 11.405/2007 e 14.026/2020, que regulamentam o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico –, cuja implementação, execução e implantação é de responsabilidade do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, em parceria com a AGESPISA.
A Suparc – Superintendência de Parcerias Públicas Privadas, por determinação do Senhor Governador, ficou responsável pelo “Estudo de Viabilidade Técnica-econômica e Ambiental – EVTEA ” do Saneamento Básico no Estado.
O Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IEA-PI instalou o SISAR Meio Norte, dando cumprimento à lei estadual, que determinou a criação do SISAR MEIO NORTE, de acordo e de conformidade, com a mesma política sanitária adotada pelo SISAR de Picos.
Ficam assegurados ao município de Picos o prosseguimento das negociações com o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, para elaboração do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas pelo lixão de Picos, bem como os entendimentos com INCT – Instituto Nacional de Ciências Tecnológicas e Inovação e uma empresa multinacional, para implantar uma Usina de reciclagem completa do lixo do lixão antigo e do atual de Picos; assim como a continuidade de entendimentos com o prefeito Gil Paraibano (Gil Marques de Medeiros), e a Microrregião dos Vale dos Rios Guaribas e Canindé, para coleta e/ou recolhimento do lixo urbano e industrial de toda a região de Picos.
Essas conversações veem sendo mantidas por mais de 90 (noventa) dias e a tendência é do Estado recepcionar um investimento de R$ 18 milhões, com a implantação da Usina de reciclagem, cuja providência e negociações são do conhecimento do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Wellington Dias, conforme ofício nº 023/2021 – GAB/IAE-PI, onde autoriza crédito de R$ 353.830,00 (trezentos e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta reais) para elaboração do PRAD.
Ficam assegurados ao prefeito de Uruçuí, dr. Wagner Pires Coelho, as negociações também para que aquele município do extremo Sul, polígono dos Cerrados e a região que mais cresce no Estado, possa receber uma usina de reciclagem completa do lixo no seu território de desenvolvimento...
O Estado fará a readequação da legislação do Novo Marco Legal do Saneamento do Estado, com o encaminhamento de leis à apreciação da Assembleia Legislativa espelhando o interesse do Estado neste momento quanto ao Marco Regulatório.
Ficam assegurados ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI a política social suplementar da perfuração de poços, de construção de barragens, de implantação de rede de distribuição simplificada de água, de esgotos etc., etc. de sensibilização e conscientização social com associações, com assentamentos e comunidades em todo o Estado do Piauí, e cujas atribuições são imposições de seu estatuto social.
O Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IEA-PI preservará a continuidade e plenitude de todas as suas atribuições estatutárias “in totum”, não havendo quaisquer limitações impostas pela nova moldagem determinada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Wellington Dias.
O Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI dará á AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí, enquanto mantida esta parceria, toda a garantia técnica e jurídica de que os seus interesses específicos e estatutários serão preservados, desde que não haja superveniência e/ou trabalho duplo em um mesmo território e/ou área e município onde atuam. Não haverá sob qualquer modalidade, a hipótese de trabalho em área de atuação recíproca. Afastado, portanto essa eventual hipótese.
Os sistemas de águas e esgotos autônomos existentes serão preservados, com a implantação do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, desde que comprovem, sua viabilidade técnico-econômica-financeira e gerencial para atender regularmente às populações das áreas em que operam, com água potável e esgoto devidamente tratados, preservando as pessoas de doenças transmitidas por água sem tratamento e falta de esgoto.
Entretanto, os SISARS, SAAES e outros sistemas eventualmente existentes, não comprovarem tecnicamente capacidade de atendimento normal às populações, serão assumidos pelo Instituto de Águas e Esgotos, Coordenador do Sistema de Saneamento Básico do Estado.
Evidentemente, que serão respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, com o objetivo de dar segurança jurídica às transações negociais comandadas pelo Instituto.
O Instituto preservará sua política de sensibilização e conscientização da sociedade, com vistas à imprescindibilidade da implantação, implementação e execução do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, com modalidade de governança, adequada em uma única Microrregião.
Sem a implantação desse equipamento público de engenharia sanitária, será inviável e duvidoso à sociedade ver reduzido os índices de doenças transmissíveis por ratos, baratas, muriçocas, bactérias, e outros animais e insetos que prosperam, fecundam e reproduzem-se em ambientes sem os tratamentos de águas e esgoto e resíduos sólidos.
Todas as sociedades que se desenvolveram e prosperaram social, econômica e culturalmente tiveram no tratamento de água e de esgoto um dos seus pilares de desenvolvimento e alcançaram altos índices de desenvolvimento humano – IDH, com extinção/redução das doenças originárias da ausência desses equipamentos públicos.
A cobertura de esgoto sanitário no Estado é muito insignificante; próxima de 2,7%; concentrada, especialmente na capital. E a de águas alcança o índice de 58% (cinquenta e oito por cento) dos domicílios. Enquanto a AGESPISA atende apenas 166 (cento e sessenta e seis) dos 224 municípios, com 78 (setenta e oito)) entidades municipais sem atendimento de água potável.
Tanto quanto ao sistema de esgoto e ao de água, o Estado infere um cenário muito ruim, com milhares de piauienses sem os equipamentos públicos de água e esgoto.
Sem o apoio dos prefeitos, vereadores, lideranças políticas, especialmente, e dos empresários e demais segmentos sociais, será impossível ao Estado criar as condições essenciais técnicas à implantação e execução do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico.
No próximo dia 7 de março de 2022 será feita a Audiência Pública, com vistas ao conhecimento da sociedade da alteração da legislação e adequação ao Novo Marco Legal Regulatório no Estado e a informação da junção e/ou fusão das onze Microrregiões de Saneamento Básico existentes, com a posterior criação de uma única Microrregião de Saneamento, com sede em Teresina, cujo modelo passará a existir após aprovação pela Assembleia Legislativa e a audiência pública realizada nesse 7 de março de 2022.
Este comunicado superveniente ao mercado do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IEA-PI, bem como da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí, destina-se às autoridades constituídas do Estado, Desembargadores, promotores, prefeitos, presidentes de Câmaras municipais, aos investidores, aos empresários que receberem o ofício circular nº 02-GAB/IAE-PI do presidente do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IEA-PI.
Por fim, o Diretor-Geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, advogado Magno Pires, bem assim o presidente da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí, economista Genival Brito de Carvalho, e as equipes técnicas, põem-se à disposição da sociedade, de todos os agentes políticos, econômicos e culturais, para esclarecerem eventuais dúvidas existentes, relativamente à readequação do Novo Marco Legal Regulatório, com a criação de uma única Microrregião de Saneamento Básico.