Direito

Aumenta o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social

Aumenta o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social

 

Vem crescendo o número de donas de casa, de famílias de baixa renda, cadastradas à Previdência Social. Em abril deste ano, a formalização de seguradas a esta categoria chegou a 407.633 no País. A filiação abrange qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria, que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência. A meta do governo federal é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de baixa renda até 2015.

Entre os estados com os maiores registros de filiadas da Previdência Social estão, Minas Gerais (69.596), São Paulo (66.138), Rio de Janeiro (40.993), Bahia (28.267) e Rio Grande do Sul (27.858).

Com o intuito de aumentar a formalização, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm intensificado ações de divulgação sobre os benefícios da medida. Uma das formas de acentuar essas ações é a partir do Programa de Educação Previdenciária (PEP), que tem como objetivo informar o cidadão sobre seus direitos e assim, ampliar a cobertura previdenciária por meio da inclusão e permanência dos trabalhadores.

 Qualquer pessoa sem renda própria que realize trabalho doméstico em sua própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos, correspondente a R$ 1.356,00.

A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. Como todo segurado facultativo, ele não pode ter renda e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até dois salários mínimos vigentes.

Esses segurados e seguradas têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local. Por meio da central 135, o segurado também pode obter outras informações sobre aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

 

Previdência Social

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria. Existem quatro tipos de aposentadoria: aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição.

Podem requerer a aposentadoria os contribuintes do INSS ou os trabalhadores que façam parte da categoria de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

As contribuições para a Previdência são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.

Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência. A tabela com o tempo mínimo de carência está no site da Previdência Social.

 Fontes:
Ministério da Previdência Social
Com informações do Blog da Previdência