Direito

Call Centers deverão disponibilizar atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas

Call Centers deverão disponibilizar atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas

lei n. 7.921, que determina que as empresas de centrais de atendimento telefônico como Call Centers e Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponibilizem o atendimento por chamada de vídeo para pessoas surdas, foi sancionada no Piauí. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PT) e tem o objetivo de proporcionar inclusão e autonomia aos surdos.


De acordo com a lei, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). As empresas terão 180 dias para se adaptar à nova legislação. “Essa era uma demanda que a população surda tinha. Eles tinham uma espécie de dependência das outras pessoas para resolver quaisquer pendências via atendimento telefônico. Isso tira a privacidade e a autonomia desse público. Por isso, propusemos a lei e contamos com a sensibilidade dos demais deputados e também da então governadora Regina Sousa para sancioná-la”, pontua o deputado Flávio Júnior.


No Piauí, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há pelo menos 40 mil pessoas com total ou com grave deficiência auditiva. Além de garantir uma maior acessibilidade, Flávio Júnior destaca que a legislação abrirá também uma oportunidade de ampliação de vagas no mercado de trabalho para os intérpretes de libras. A lei passa a vigorar em 180 dias e o descumprimento pode sujeitar as empresas a penalidades, que vão desde advertência até o pagamento de multas.

 

Assessoria parlamentar - Edição: Katya D'Angelles

Fonte: https://www.al.pi.leg.br/institucional/noticias/call-centers-deverao-disponibilizar-atendimento-por-chamada-de-video-para-pessoas-surdas