Gestão
Cidades de fronteira terão projetos de videomonitoramento para reforçar a segurança
Até 28 de junho de 2013, cidades fronteiriças de 11 estados brasileiros poderão ser incluídas em projetos de videomonitoramento com o objetivo de reforçar a segurança local. A Portaria Nº 38, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), determinou que os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina se cadastrem para a seleção no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (Sincov), do Ministério de Planejamento, na modalidade convênio.
Para participar do processo de habilitação, os Estados deverão indicar, por meio de sua Secretaria de Segurança Pública, projeto que contemple todas as cidades indicadas na Portaria. Segundo a Senasp, para ser considerado, o projeto deverá prever a infraestrutura do sistema de captação, a infraestrutura do sistema de transmissão e recepção, a central de videomonitoramento e o treinamento dos operadores. O financiamento dos projetos aprovados ficará a cargo do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A infraestrutura do sistema de captação deverá atender o quantitativo mínimo de câmeras, de acordo com os dados populacionais e a dinâmica criminal de cada cidade, e o treinamento dos operadores deverá abranger tanto os procedimentos operacionais do sistema de videomonitoramento quanto às medidas e as metodologias de segurança para tratamento de informações sigilosas e de informações pessoais.
De acordo com o documento, a distribuição de recursos obedeceu a critérios exclusivamente técnicos quanto a equipamentos, seus respectivos valores e também o tamanho dos municípios. Cidades de até 25 mil habitantes devem ter no mínimo nove câmeras; as que tiverem população entre 25 e 50 mil, o número de câmeras sobe para 10; municípios com 50 a 100 mil habitantes terão inicialmente 13 câmeras; e aqueles com população de mais de 100 mil, o número mínimo será de 15 câmeras.
O financiamento, entretanto, não arcará com despesas de locação e aquisição de equipamentos que não sejam imprescindíveis ao sistema de videomonitoramento, construção e reforma de imóveis, pagamento de aluguéis e diárias, além de aquisição de veículos, embarcações, aeronaves, armamentos e munições.
Para visualizar o detalhamento dos valores máximos das propostas de cada Estado, contrapartidas financeiras e outros critérios para envio dos projetos, acesse os anexos da Portaria Nº 38 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal Planalto