Direito

Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional da Nova Previdência

Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional da Nova Previdência

A Emenda Constitucional que institui a Nova Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12), em sessão solene do Congresso Nacional. Assim que o texto for publicado, no Diário Oficial da União, passam a valer as novas regras para aposentadoria e pagamento de benefícios no País.

Uma das principais mudanças da Nova Previdência é a fixação de idade mínima para a aposentadoria. O texto prevê ainda regras de transição para os trabalhadores que estão em atividade no mercado de trabalho.

A Emenda Constitucional 103, de 2019, teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) encaminhada pelo Executivo, em fevereiro. A proposta tramitou durante oito meses. Primeiro foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em agosto, e então seguiu para votação no Senado.

Com a Nova Previdência, o Governo Federal quer dar sustentabilidade ao sistema previdenciário, igualar regras para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, e reduzir o déficit nas contas públicas. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Ao discursar na sessão solene, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, disse que a Nova Previdência abre uma janela para que o Brasil possa se reencontrar com sua trajetória de crescimento e de geração de emprego. “Essa promulgação, com certeza, marca um novo momento na história do nosso País”. E completou “Esse é um passo necessário que vai abrir a oportunidade para o debate de uma agenda de reformas muito mais amplas”.

Apesar das novas regras começarem valer com a promulgação, uma exceção é a aplicação das novas alíquotas de contribuição sobre os salários, que entram em vigor apenas a partir de março.

Sessão de Promulgação

A sessão solene do Congresso foi comandada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Davi Alcolumbre observou que o déficit da Previdência colocava em risco as contas públicas do País e, diante dessa situação, governo e parlamentares conseguiram construir uma saída. “Esse é um momento histórico, esse 12 de novembro será um divisor de águas para o Brasil, porque estamos mudando o destino deste país de forma substantiva. Deixaremos a rota do desastre iminente e adotaremos um curso em direção a dias melhores”, afirmou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, destacou que as mudanças vão reduzir desigualdades, uma vez que o sistema previdenciário até então vigente beneficiava os ricos e prejudicava os mais pobres. “Quando falamos de reforma econômica, falamos exatamente de reduzir desigualdades, de reduzir concentração de renda”, disse.

Relatores da Reforma

O relator do texto da Nova Previdência na Câmara, Samuel Moreira, afirmou que as regras vão contribuir para o equilíbrio fiscal do País e tornar o sistema previdenciário mais justo. “Buscamos e chegamos de fato a um texto com responsabilidade fiscal, contribuindo e construindo um alicerce para que o Governo Federal possa tomar as medidas e realizar seus compromissos de campanha”, disse.

Tasso Jereissati, relator no Senado, considerou que essa foi uma das mudanças mais importante e difícil, já feita na Constituição. Segundo ele, foi um desafio equilibrar a preocupação com as populações mais vulneráveis e a busca do equilíbrio fiscal. “Acredito que é um passo fundamental para que o nosso País possa deslanchar e retomar seu caminho e seu destino de crescimento”, concluiu.

Como ficam as novas regras

Idade Mínima

A principal medida da Nova Previdência é estabelecer uma idade mínima para que o trabalhador se aposente. A idade mínima de aposentadoria para o trabalhador urbano é de 65 anos para homens, e 62 para mulheres. Isso tanto para aqueles que estão na iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Para o trabalhador rural, as regras não mudam e as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres.

Policiais federais, policiais legislativos federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal vão ter regras específicas, assim como professores.

Cálculo do benefício e contribuição

Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, não descartando as 20% mais baixas como é feito atualmente.

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição - 20 anos para homem e 15 para mulher que ingressarem no mercado de trabalho depois de promulgadas as novas regras, e cumprindo as idades mínimas -, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

As mulheres terão que contribuir por 35 anos para ter direito a 100% da média dos salários, e os homens, por 40 anos.

Abono salarial

O abono segue pago ao trabalhador com renda mensal de até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 1.996. Na tramitação no Congresso, foi derrubada a proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 por mês.

Regras de transição

A proposta prevê quatro regras de transição exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada, que já estão no mercado, uma específica para servidores públicos e uma regra em comum para todos. Parte das regras de transição vai vigorar por até 14 anos.

Alíquotas efetivas e progressivas

A Nova Previdência também modifica as atuais alíquotas efetivas recolhidas ao sistema previdenciário, além de criar alíquotas progressivas, que vão incidir sobre faixas de renda. Vale tanto para segurados do INSS, quanto para servidores públicos. O mecanismo estabelece que quem tem um rendimento mensal mais alto deve contribuir com uma maior alíquota para o sistema. As novas alíquotas entram em vigor em março, respeitando a quarentena de 90 dias existente em lei em matérias tributárias.