Contribuinte pode tirar dúvidas sobre IR pelo celular
O contribuinte, por meio de um smartphone ou tablet, pode gerar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de cotas do imposto de renda devidas a partir de 2006. O aplicativo faz de forma automática a atualização dos valores, com cálculo de multa e juros.
O novo serviço integra a segunda versão do aplicativo “Pessoa Física”, que inclui outras atualizações e novas funcionalidades para facilitar a vida dos contribuintes que utilizam aparelhos móveis.
As novidades da nova versão incluem também o armazenamento do histórico dos serviços de “Consulta CPF” e “Restituição CPF”, disponíveis desde a primeira versão, lançada em junho do ano passado. Os aparelhos poderão guardar os históricos de até 20 CPFs, de acordo com a coordenadora de sistemas da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), Maria Rita Abreu.
Cálculo do IRPF
Outra inovação para os contribuintes que utilizam os aparelhos móveis é que, agora, eles poderão usá-los para simular o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mensal e anual. O aplicativo indica também qual a melhor opção para a declaração, se padrão ou simplificada, dependendo de cada situação.
Entre as novidades disponíveis para smartphone e tablet se encontra também uma versão resumida do “Perguntão IRPF2013”, disponível na página da Receita Federal. Nessa versão, poderão ser feitas consultas por capítulo ou pesquisas por palavra-chave, havendo também opção de marcar como "favorita" alguma questão, formando uma base pessoal de informações de mais interesse.
Quiz
A nova versão do aplicativo “Pessoa Física” inclui ainda um resumo do Quiz, com dez perguntas (geradas aleatoriamente de um banco que contas com 300 testes diferentes) e respostas, uma maneira informal de conhecer e aprender sobre a declaração do IRPF.
Consultas
Segundo a Receita, desde que lançou o sistema, em junho de 2012, já foram feitas mais de 1,1 milhão de consultas sobre “Restituição IRPF” e mais de um milhão de “Consulta CPF”.
Fonte:
Receita Federal