Economia

Contribuinte que parou na malha já pode fazer a contestação

Contribuinte que parou na malha já pode fazer a contestação

Apartir desta quinta-feira (7), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%.

Acesse o e-CAC

Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de Imposto de Renda (DIRPF)

 

Com informações do Ministério da Economia