Direito

Dilma: \"Aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara é uma vitória da sociedade brasileira\"

 A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, afirmou, nesta quarta-feira (26), por meio de seu perfil no Twitter, que “o Marco Civil é uma ferramenta da liberdade de expressão, da privacidade do indivíduo e do respeito aos direitos humanos”.

Dilma também disse que "a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara dos Deputados é uma vitória de toda a sociedade brasileira".

Segundo ela, "o projeto mostra o protagonismo do Brasil em um tema que o mundo debate, a segurança, a privacidade e a pluralidade na rede".

Trajetória do Projeto 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite des terça-feira (25), por meio de votação simbólica (sem o uso do painel eletrônico), o projeto de lei que regulamenta a internet brasileira, conhecido como Marco Civil da Internet.

A regulamentação define os direitos e deveres de usuários e empresas na web, bem como os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e à comunicações de usuários. 

A próxima etapa do projeto é obter a aprovação também no Senado, para depois ser sancionado pela presidenta Dilma. Somente após a sanção presidencial é que o Marco Civil entrará em vigor.

O teor da regulamentação aprovada na Câmara mantém o conceito de neutralidade da rede, a ser regulamentado pelo governo após ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet.

Neutralidade da internet 

Por esse conceito, os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferenciada, mesmo que a velocidade contratada seja menor. Esse era um dos pontos importantes defendidos pelo governo federal. 

Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados. 

Por outro lado, foi abandonada a ideia de exigir que as empresas criassem centros de dados no Brasil, para garantir a segurança no armazenamento de dados. 

Outro ponto importante aprovado foi a garantia do direito à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações dos usuários da internet. Hoje, essas informações são usadas sem restrições pelas empresas provedoras de acesso, que vendem os cadastros no mercado, a fornecedores de produtos.

Agora, os provedores só poderão fornecer os dados a terceiros com o consentimento do internauta. Além disso, registros de páginas de buscas e correios eletrônicos, por exemplo, só poderão ser armazenados por seis meses. 

Violação da intimidade

Outra mudança feita no artigo foi a que trata da retirada de material com cenas de sexo ou nudez sem a autorização das pessoas envolvidas. O pedido de retirada deve ser apresentado pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material.

Controle parental

Um novo artigo foi incluído no texto para prever apoio do poder público para que os pais possam escolher e usar programas de controle parental na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para sua idade.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Agência Câmara