Direito

EFEITOS MALÉFICOS DA EXTINÇÃO DA 2ª INSTÂNCIA NA SOCIEDADE E NA ECONOMIA

EFEITOS MALÉFICOS DA EXTINÇÃO DA 2ª INSTÂNCIA NA SOCIEDADE E NA ECONOMIA

EFEITOS MALÉFICOS DA EXTINÇÃO DA 2ª INSTÂNCIA NA SOCIEDADE E NA ECONOMIA

 

Magno Pires

 

            A prisão e/ou condenação em 2ª Instância era uma instituição e/ou normativo jurídico criado pelo próprio STF – Supremo Tribunal Federal ao produzir uma jurisprudência. E foi adotada e preservada pela Corte Superior e pelos demais tribunais estaduais, regionais e federais do País por, aproximadamente, três anos. Embora a contestação de advogados e juristas.

            Os ministros do STF não se moveram para removê-la e só o fazendo, após a manifestação de interessados que peticionaram ao STF. Entretanto, não fosse essa consulta, o nosso STF não se manifestaria, espontaneamente, para extingui-la.

            Também levaram a essa esdrúxula decisão da Corte maior para acabar com essa “inconstitucionalidade”, as procedentes, justas, constantes e corajosas sentenças da Lava-Jato, especialmente do celebrado juiz federal Sérgio Moro, determinando a prisão e/ou condenação em 2ª Instância de ilustres celebridades do mundo político e empresarial brasileiros que roubaram bilhões de recursos dos cofres públicos; e se não fosse a existência da instância jurídica da Lava-Jato esses contraventores estariam soltos e perseverando ainda a continuidade da ilicitude de sues crimes contra a União e as empresas públicas brasileiras, como fizeram desavergonhadora e acintosamente com a Petrobrás.

            Não subiste a menor dúvida de que a responsabilidade pela manutenção da 2ª Instância foi do STF, portanto, a Corte Suprema foi conivente com essa ilicitude constitucional, embora como tribunal revisor. E tendo sob a sua única e exclusiva capacidade funcional a impostergável extinção dessa 2ª Instância; e extingui-la do nosso ordenamento jurídico era uma competência inarredável do STF, mesmo sem a petição de qualquer interessado.

            Tudo isso também, porque o Congresso Nacional – Senado e Câmara –, se imiscuira de sua função legislativa constitucional, deixando que o STF se pronuncie sobre matéria que não é de sua competência. O Congresso Nacional abdica de sua verdadeira função legisferante.

            Por conseguinte, o STF, alargando o seu desmerecimento perante a sociedade e certos meios jurídicos do Brasil, acaba de extinguir e/ou revogar a 2ª Instância por 5 votos a favor e 5 contra, acabando a sua permanecia, mas cabendo ao Presidente da mais alta Corte de Justiça do País, o voto de minerva, para desempatar a decisão; enfim, para extinguir a 2ª Instância. E soltar quase cinco mil criminosos e bandidos que cometeram crimes de improbidade administrativa, sonegação fiscal, desvio de bilhões de dinheiro público, lavagem de dinheiro, organização criminosa, dentre outras criminalidades.

            O STF, ao enveredar no seu julgamento, pela constitucionalidade e/ou pelo legalismo contido na Constituição de 88, com a história do “trânsito em julgado”, embora mantivesse a 2ª Instância, durante alguns anos, disseminou, primordialmente, sobre a Justiça (STF, STJ, STM... ) e a sociedade, uma forte insegurança jurídica, o que prejudicará o ingresso de capital externo para investir no Brasil, bem como empresários brasileiros deixarão de investir; e, ambos, aguardarão as consequências, certamente maléficas à economia desestimulando novos empreendimentos. Isto é, essa decisão do STF e de seus ministros de ficarem a favor da legalidade, priorizando a democracia jurídico-constitucional de natureza da decisão, mesmo correta, trará incalculáveis prejuízos ao Brasil.

            A decisão do STF, mesmo de conformidade com o atual texto legal constitucional, respeitando a sentença de última instância, com o “trânsito em julgado” da matéria, ainda que sabidamente legal, de acordo com o direito e a justiça, ela desmerece o judiciário e o STF, porque autoriza a liberdade de homens e mulheres  que cometeram crimes contra a Justiça, o direito e a sociedade, deixando milhares de crianças, jovens e idosos – os que mais necessitam do amparo dos poderes públicos – sem os recursos hipoeficientes à sua saúde e sobrevivência.

            Agora, restarão soltos, libertos e escarnearão a sociedade por culpa de uma decisão esdrúxula da mais alta Corte de Justiça do Brasil.

            Agora também, queira ou não os ministros do STF, esses criminosos entrarão na Justiça com os procedentes pedidos de indenização financeira ao Estado brasileiro porque estiveram presos indevidamente por culpa exclusiva do STF. Eram condenações e prisões ilegais. Elas contrariavam a lei maior. E eram antidemocráticos.

 

 

Magno Pires é Membro da Academia Piauiense de Letras, ex-Secretário da Administração do Piauí, Advogado da União (aposentado), jornalista, administrador de empresas, Portal www.magnopires.com.br, e-mail: [email protected].