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ÉTICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO - I
Entende-se por Ética do Direito Tributário a técnica de organização preventiva de negócios jurídicos, visando uma lícita economia de tributos. Não há dúvidas que a Constituição Federal tutela o direito ao exercício da autonomia privada, à propriedade e à liberdade contratual, porém do mesmo modo, a Carta Magna também prescreve o dever ético-jurídico ao pagamento do justo tributo. Deste modo, é imperioso que os operadores do direito pensem em Direito Tributário dentro de um contexto ético-filosófico mais amplo para que a sociedade brasileira possa avançar nos debates tributários com o fito de observar no tributo a qualidade principal: instrumento financeiro indispensável à realização da justiça tributária e, por conseguinte, justiça social. Assim, isto significa representar uma linguagem e forma política de vida como parte de uma atividade jurídico-filosófica. O pensar, meditar, analisar e refletir filosofia atrelada à área jurídica consiste em estudar lógica e ética do Direito Tributário como uma das políticas científicas. A ética fica prescrita, exprimindo mandatos mediante juízos de valor. Logo, é a ética do Direito Tributário uma disciplina filosófica independente, valorizando ações morais normativas relacionadas ao honesto pagamento econômico de tributos. Ética no Direito Tributário tem dimensão extrema no campo da Ética e Filosofia Política normativa. Toda e qualquer Ética do Direito Tributário envolve uma tomada de posição frente às questões de diversos matizes filosóficos. Lembremos que ética tem sentido de justiça consoante já nos ensinou o professor Olinto A. Pergoraro. Portanto, a justiça está no centro de qualquer discussão ética e por decorrência, no âmago de qualquer tematização atinente à ética tributária. Viver eticamente é ter como meio de vida a justiça. Tributar e despender de forma ética significa estar conforme a justiça tributária que se concretiza no planejamento dos negócios jurídicos dos contribuintes. O princípio da justiça tributária encontra vida, alma e impulso na virtude da justiça. Esta orienta o contribuinte repleto de força moral a viver como cidadão que luta por uma ordem tributária socialmente mais justa. Somos éticos, justos, com disposição firme e constante à prática do bem no espaço social, ninguém podendo sê-lo para si, mas em relação aos outros. Neste sentido, ética tributária torna-se prática ou conduta com justiça tributária, relacionada ao contribuinte (privada) e Estado (pública), ambos à disposição de deveres e direitos na relação jurídico-tributária. Dra. Luciana de Carvalho Pires é voluntária da educação, palestrante, autora, historiadora, advogada tributarista – Consultoria e Planejamento Tributário Magno Pires e Luciana Pires, escritora mensal no Jornal Diário do Povo e Blog Magno Pires. E-mail: [email protected]