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ÉTICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO V – PARTE FINAL
Falar em Ética e Filosofia Política nas relações entre sujeitos, em temática com agrupamento de objeto, é reconhecer a complexidade do conhecimento na pós-modernidade, o complexus como bem ensina Edgar Morin. Significa o que foi juntamente tecido. De fato, há complexidade quando elementos diferentes são inseparáveis, constitutivos do todo (como o econômico, o jurídico, o político, o filosófico, o sociológico, o psicológico, o afetivo), e há um tecido interdependente, interativo, unindo o todo em partes e estas entre si. Por esse motivo, a complexidade é a união entre a unidade e a multiplicidade. Precisa-se substituir um pensamento que separa e reduz por outro que distingue e une. Não se trata de abandonar o conhecimento das partes pelo da totalidade, nem da análise pela síntese, mas de conjugar. Conjugar é diferente de sintetizar; na síntese se reduz; na conjugação, distingue-se para unir. É conhecida a lição de Lourival Vilanova quando diz: “Há um abismo entre o mundo do ser e do dever-ser; a vontade de superar este abismo é o que caracteriza propriamente a cultura. Com efeito, não há fusão do dever-ser no ser, contudo, o direito é objeto cultural da ordem do dever-ser, podendo fazer com que o direito hodierno tenha força social suficiente para enfrentar e dar respostas aos desafios atuais.
Revela-se então a importância da ciência do Direito Tributário ser encarada sob estas novas perspectivas oriundas da pós-modernidade para que só assim se alcance respostas satisfatórias aos problemas tributários diários e no particular àqueles envolvidos em limites ético-jurídicos do Direito Tributário. Os limites da Ética do Direito Tributário hão de ser compreendidos no seio da miséria social que assola o país; miséria que é assunto a ser tema de todos os ramos do direito, em especial, o financeiro e tributário. Para isto, é necessária outra forma de conhecimento jurídico, compreensivo, íntimo, não mutilador nem reduzido de pensamento. Há necessidade de uma nova metodologia jurídica, de um original pensar jurídico, atrelado à Ética e Filosofia Política além de voltado para solucionar os conflitos complexos de uma sociedade pluralista; exige-se consideração na aplicação do direito, conhecimentos até então considerados antijurídicos como sabiamente aduz o professor Vicente de Paulo Barreto, “o direito pós-moderno aparece então quando o lemos sob uma nova ótica, não como instrumento de conservação social, mas como agente da mudança social”.
Luciana de Carvalho Pires é historiadora, advogada tributarista – Consultoria e Planejamento Tributário Magno Pires e Luciana Pires, palestrante, escritora mensal de artigos no Jornal Diário do Povo e Blog Magno Pires.