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>GESTÃO E FISCALIZAÇÃO II

> Administrar é promover mudanças, operacionalizar conflitos, estabilizar e/ou consolidar soluções, para aprimorar serviços públicos e privados. A gestão pública, diferentemente do gerenciamento privado, enfoca apenas e exclusivamente os interesses coletivos da sociedade e visa o seu bem-estar social indefinidamente. O gerenciamento da coisa pública (ou res pública) está submetido a uma enorme quantidade (e emaranhado) de normas jurídicas, administrativas, contábeis e fiscais, impondo ao gestor disciplinas e punições as mais variadas e até incríveis. O problema maior é que o legislador, ao elaborar as leis, parte da convicção que o gestor é desonesto. E o legislador imputa essa conduta punitiva de imediato. Como não acredito que o gestor premedita dilapidar o bem público, entendo que a legislação inibe uma ação mais vasta e abrangente do agente público, pela sua maior eficiência e eficácia do serviço a ser prestado. Os órgãos institucionais de controle, de fiscalização e auditagem tentam impor sua supremacia, ou maior relevância. Esquecem, entretanto, que o Poder Judiciário é o instrumento legal e recursal dirimidor e equacionador dos excessos (e ou arroubos) eventualmente cometidos nas Controladorias e nos Tribunais de Contas na interpretação de textos legais e normativos (resoluções, por exemplo). Isso vale também para Receita Federal, Polícia Federal, bem como para as Procuradorias Federal, Estadual e Municipal e a Advocacia Geral da União. Antigamente, só existia um médico: para tudo. Exercia um poder fantástico sobre a sociedade, o doente e a família. Mas, com a diversificação da medicina e com o surgimento das várias especializações, aquele profissional médico (de antigamente) deixou de existir. E assim é no direito. As religiões (ou as igrejas) também se dividiram. Surgiram outras. E a unilateralidade e a bipolaridade religiosas sucumbiram. A Igreja católica perde espaço, justamente porque a sociedade mudou e a ciência se aperfeiçoa fantasticamente. E o homem é o único agente dessas mudanças, embora com as suas imperfeições, idiossincrasias, vaidades,... O Direito e a organização da Justiça andam irmanados. E quem provoca e conduz às mudanças é o homem. Nesse direito, também está o direito público, a administração da Justiça, a organização do estado, a gestão pública, com uma gama de entidades aparelhadas para proteger o cidadão em sociedade. E a organização do estado só terá sentido, dirigindo os objetivos para assegurar o bem maior – a vida. Julgadores, administradores, auditores, promotores, juízes, procuradores... não defendem interesses particulares, mas públicos. Porém, não podem esquecer, que seus atos e/ou decisões poderão ser revisados em decisão posterior, com intervenção da Justiça.