Governo amplia regras para a nomeação na administração pública federal
A partir de agosto vai ficar mais rígida a nomeação de servidores públicos federais para cargos e funções comissionadas, que são postos de coordenação de setores na administração pública.
Para exercer essas atividades o candidato, concursado ou nomeado, precisará ter idoneidade moral e reputação ilibada, além de um perfil profissional ou formação acadêmica compatível com aquele cargo ou função que vai desempenhar.
A medida faz parte do Decreto nº 9.916, publicado no Diário Oficial da União no último dia 19, durante ato que marcou os 200 dias de governo. Na prática o decreto amplia a efetividade da ação, já que em março passou a valer para ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPEs). Na época foram abrangidos 23,4 mil servidores.
Com a ampliação outros 76,1 mil terão de se adequar à norma para nomeações em ministérios, universidades, institutos federais, autarquias, fundações e agência reguladoras, totalizando um universo de 100 mil servidores.
O secretário de gestão do ministério da Economia, Cristiano Heckert, explicou que a medida faz parte do contexto de reforma do estado, que tem como meta uma administração pública mais eficiente e focada na entrega de serviços de maior qualidade à população. “Essa é mais uma medida do governo para a profissionalização da administração pública federal. Nós queremos ter, em todos os cargos de funções, pessoas honestas e qualificadas para exercerem aquela atividade”, disse o secretário.
“Então, um chefe de uma agência do INSS, por exemplo, ou um coordenador de um curso numa universidade, ou seja, na medida em que a gente qualifica esses profissionais, nós estamos prestando um serviço de maior qualidade para a população”.
Abrangência do Decreto
As regras para nomeações não valem para funcionários de empresas públicas, que são regidos pela lei 13.303, que define os critérios para a ocupação de cargos nessas empresas. Servidores públicos estaduais e municipais também não estão incluídos nas novas normas para a ocupação de cargos e funções na administração pública. Para isso ocorrer há a necessidade da aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional.
Fonte: Portal Brasil