LITISCONSÓRCIO NA INDICAÇÃO DE LILIAN MARTINS
O advogado da Conselheira afastada do TCE, Lílian Martins, está correto na sua tese de defesa. É real uma estrutura jurídica de perfeito Litisconsórcio, com abrangência em todos os conselheiros, que tiveram indicação semelhante à de Lílian. Há aposentado que foi designado pelo filho governador. E conselheiro, em atividade, que substitui o pai. Não se discuti a relação familiar pré-existente à designação, mas o procedimento da eleição pela Assembleia, que sempre foi nessa modalidade de escolha de Lílian. Há mais de 20 anos, que é feito dessa forma. E, me parece, que nenhum advogado e a própria OAB protestou, ajuizando ação, reclamando da nomeação, que poderia ser irregular. Se a conduta presente configura caso real de nepotismo, da mesma forma, as situações registradas no passado. Alias, o governador nem sequer nomeou a conselheira. Punir, agora, apenas Lílian é injusto. É uma afronta ao Direito e à Justiça. E como ficarão os deputados? E mais que isso, a Assembléia Legislativa? O Poder Legislativo está sendo frontalmente ofendido. Cabe, pois, entrar no feito, para defender sua imagem e conceito. O advogado da conselheira afastada deve pedir à Assembleia para pronunciar-se sobre a validade de sua legislação quanto à escolha dos conselheiros. Está eivada de irregularidade? A sentença da Juíza Federal, que não tive acesso, poderá ter alegado algo nesse sentido. E a OAB é competente para propor a ação?
Essa ação gerará insegurança jurídica no TCE, que faz um trabalho reconhecidamente honesto e/ou correto. A OAB, não verificou essa relação antes de ingressar com a ação. Essa quebra da legislação, com a Sentença Judicial, induzirá à sua mudança, mas deverá assegurar o direito de Lílian de permanecer no cargo. Ou, então, todos os que estão em atividades serão afastados e cassadas as aposentadorias. Certamente, nem sequer o STF tomará essa decisão; pois, literalmente, não só o TCE – PI, mas os demais TCEs estarão sob o mesmo crivo porque a legislação de escolha dos conselheiros obedece a um coroamento e/ou procedimento idêntico nas Assembleias do Brasil; embora a ação seja especifica em relação ao TCE – PI. Todos os procedimentos nos demais tribunais estão sobre suspeitas.
A estabilidade financeira dos aposentados, em grau de Justiça, deve ser preservada. Mantida! O Direito Adquirido, o ato Jurídico Perfeito e a Sentença Transitada em Julgado, princípios gerais do Direito, e cláusulas pétreas da constituição, estarão nesse jogo, impondo-se constitucionalmente.
A sentença que apenas afastou Lílian do cargo, não invalidando e/ou cassando sua nomeação, é monocrática, de juiz singular; portanto, poderá ser cassada pelo Tribunal Federal Regional. Essa ação irá ao STF porque a OAB – PI recorrerá em qualquer circunstancia, bem sim a prejudicada Lílian.
Assegurado e/ou mantido o Litisconsórcio, querido pelo advogado de Lílian Martins, a ação se estenderá por anos, assim creio, e a tendência é a manutenção de Lílian no cargo; Justamente porque o grau de abrangência da ação incluirá os conselheiros nomeados nas mesmas condições, já com direito adquirido, estabilidade financeira assegurada e legislação regular, constitucional, preservando a nomeação tal qual a que pontificou o direito do Poder Legislativo em fazer a escolha, também regulamente assegurada pela Assembléia, critério estabelecido tradicionalmente.