Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (25), por meio de votação simbólica (sem o uso do painel eletrônico), o projeto de lei que regulamenta a internet brasileira, conhecido como Marco Civil da Internet. A regulamentação, proposta pelo Executivo ao Legislativo em agosto de 2011, define os direitos e deveres de usuários e empresas na web, bem como os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e à comunicações de usuários.
O relator do projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), conseguiu encerrar, na terça-feira, a apresentação das mudanças negociadas com os partidos no seu substitutivo, para que a proposta pudesse enfim ser votada e aprovada em plenário.
Agora, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado e, depois, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor. O teor da regulamentação aprovada na Câmara mantém o conceito de neutralidade da rede, a ser regulamentado pelo governo após ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet.
Neutralidade da internet
Por esse conceito, os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferenciada, mesmo que a velocidade contratada seja menor. Esse era um dos pontos importantes defendidos pelo governo federal.
Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados. Por outro lado, foi abandonada a ideia de exigir que as empresas criassem data centers no Brasil, para garantir a segurança no armazenamento de dados.
Outro ponto importante aprovado foi a garantia do direito à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações dos usuários da internet. Hoje, essas informações são usadas sem restrições pelas empresas provedoras de acesso, que vendem os cadastros no mercado, a fornecedores de produtos.
Agora, os provedores só poderão fornecer os dados a terceiros com o consentimento do internauta. Além disso, registros de sites de buscas e e-mails, por exemplo, só poderão ser armazenados por seis meses.
Violação da intimidade
Outra mudança foi feita no artigo que trata da retirada de material com cenas de sexo ou nudez sem a autorização das pessoas envolvidas.
O pedido de retirada deve ser apresentado pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material.
Controle parental
Um novo artigo foi incluído no texto para prever apoio do poder público para que os pais possam escolher e usar programas de controle parental na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para sua idade.
Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Câmara