Gestão

MP facilita entrada de agentes de saúde em locais suspeitos de terem criadouro do Aedes aegypti

MP facilita entrada de agentes de saúde em locais suspeitos de terem criadouro do Aedes aegypti

Para ampliar a capacidade de combate ao Aedes aegypti, o governo editou a Medida Provisória nº 712, ampliando os poderes das autoridades de saúde de âmbito federal, estaduais e municipais no combate ao mosquito que transmite dengue, chikungunya e zika. Uma das principais novidades da MP é a possibilidade de ingresso forçado em imóveis públicos e privados considerados abandonados ou em situação de ausência do responsável.

O ingresso em imóveis fechados será realizado após avaliação das autoridades de saúde, quando a ação for considerada essencial para o combater focos do mosquito.  A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e já está em vigor .

Para efeitos de fiscalização, o imóvel será considerado abandonado quando for constatada “flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização”.

Ainda de acordo com a MP, a ausência será classificada quando, após duas tentativas do agente de saúde, realizadas em horários e dias alternados, em um intervalo de 10 dias, não for localizado um responsável que realize a abertura do imóvel para um agente de saúde realizar a inspeção de possíveis criadouros do mosquito.

A Medida Provisória prevê que o agente de saúde que precisar recorrer ao ingresso forçado no imóvel deverá elaborar um relatório, explicando quais medidas sanitárias foram adotadas no combate ao Aedes aegypti.

Se necessário, o agente poderá requerer o auxílio das autoridades policiais para o ingresso forçado. Essa entrada deverá ser realizada sempre observando a integridade do imóvel. A MP também prevê a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

Obras

Em outra frente de ação, o Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira (1º) uma portaria que institui ações preventivas para combater o mosquito da dengue em canteiros de obras dos empreendimentos integrantes do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A portaria estabelece que os responsáveis pela execução pelas obras deverão orientar os funcionários, diretos ou indiretos, com campanhas de sensibilização e esclarecimentos que informem as medidas necessárias para evitar a reprodução e eliminar eventuais criadouros do mosquito nos canteiros de obras, alojamentos, nas suas casas e vizinhanças.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União