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Municípios gastam mais com pessoal do que com serviços

Municípios gastam mais com pessoal do que com serviços

 Levantamento da Associação Piauiense de Municípios (APPM) aponta que mais de 50% dos prefeitos dos 224 municípios no Piauí estão acima do limite prudencial com gastos de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mais de 115 prefeitos usaram verba pública no pagamento de servidores acima do permitido pela lei. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), várias cidades estão em estado de alerta porque estão quase ultrapassando o limite permitido por lei.

A causa, na maioria das vezes, é a folha de pagamento inchada com servidores comis-sionados e prestadores de serviço. Por exemplo, o município de José de Freitas, a 50 quilômetros ao norte de Teresina, tem a folha de pagamento inchada e os serviços básicos comprometidos porque a prefeitura está gastando mais com pagamento de servidores do que com serviços ou investimentos. O prefeito Josiel Batista (PSDC) extrapolou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e está tendo que demitir pessoal para tentar se adequar a legislação.
Como José de Freitas, existem vários municípios piauien-ses extrapolando a LRF que já foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e respondem a ações de impro-bidade propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Lei de responsabilidade fiscal foi criada para dar transparência aos gastos públicos. No en-tanto, a legislação tem sido desrespeitadas por muitos gesto-res. Os municípios de Ilha Grande e Redenção do Gurguéia, por exemplo, gastaram mais 71% de suas receitas com pagamento de servidores, o que é proibido por lei.
Segundo Arinaldo Leal, presidente da APPM, os programas do governo federal estão impactando na folha de pagamento, levando os municípios a ultrapassar a lei, principalmente o PSF (Programa Saúde da Família). "Queremos sensibilizar o TCE e outros órgãos de controle de que a maioria dos prefeitos não fez nenhuma ação para ultrapassar esse limite, sendo decorrente da implantação ou correção financeira desses programas e dos pisos, sem nenhum aumento no valor dos repasses constitucionais. Assim, a conta não fecha e um gestor honesto pode sofrer as sanções penais", explicou o presidente da Associação dos Municipios.
Fonte: Diario do Povo