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O GOLPE DE 64 E O MENSALÃO

O Procurador-Geral da República está cumprindo o seu papel institucional. Mas poderia ser mais moderado nas acusações dos investigados responsáveis pelo mensalão pelas diversas nuances processuais, jamais totalmente exploradas numa lide dessa envergadura. E analisar os fatos quanto ás perspectivas históricas para fazer e/ou fixar um paralelismo político-jurídico ideológico entre as motivações e conseqüências do Golpe Militar de 64 e o mensalão, ocorrido no governo do Presidente Lula. Vários dos agentes dessa organização político-ideológica que o Procurador Geral da República, a imprensa e os adversários políticos do PT e do presidente Lula chamam de “organização criminosa”, eram atuantes membros da esquerda, que foram cassados, presos, perseguidos, torturados, exilados e tiveram companheiros mortos pelo movimento militar de 64. Os seus torturadores, notadamente agentes públicos, não responderam inquéritos, conseqüentemente não foram presos e condenados para pagar pelos vexames e crimes que ocasionaram a inúmeros brasileiros, que lutaram por uma causa, por entenderem justa e ideológica. Destaco, desses que se convenciou designar de mensaleiros, José Dirceu e José Genuíno, ambos cassados, perseguidos, presos, foragidos, exilados pelo ultra-conservador regime militar de 64. Os seus torturadores foram anistiados, bem assim os generais-presidentes, nem sequer responderam quaisquer inquéritos, como na Argentina, embora hajam cometidos crimes hediondos. Porém, FHC, como Presidente da República, outro perseguido e exilado pelo regime ultradireitista de 64, criou e instalou a Comissão da Anistia, arquivando todos os crimes, inclusive de homicídio, praticados por agentes públicos no período do Golpe de 64. Mas, bem antes, José Sarney, outro brasileiro ilustre, como presidente, fez a dificílima transição da ditadura à democracia, como verdadeiro esguimista político, para apaziguar uma nação cheia de ódios e de inimizades, além de incertezas. Contudo, a abertura política do regime, rumo à democracia, foi ainda iniciada pelos Generais-Presidentes Ernesto Geisel e João Figueiredo. A presidente Dilma Rousseff, também brutalmente torturada, instala a comissão da verdade, jamais para perseguir ex-agentes-públicos torturadores, tampouco condená-los, mas para legitimar os direitos das famílias de perseguidos para saber onde os corpos do seus familiares mortos, pelo Regime Militar, foram enterrados. Quer-se, isto sim, resgatar a verdade, jamais punir por prováveis crimes cometidos. Os torturadores de José Dirceu, Dilma e José Genuíno, dentre muitos outros, foram anistiados. Agora, com o mensalão, esses jovens idealistas da década de 60, estão sendo processados, novamente pelo Estado. E como FHC, Lula, Dilma, Celso Furtado, Chico Oliveira, Arraes, Chico Julião, Chagas Rodrigues... queriam mudar a matriz político-ideológica do Brasil. Ou dar-lhe uma feição mais democrática, sem vícios da burocracia, do patrimonialismo, do escravismo renitente, da submissão às elites econômicas atrasadas, da submissão político ao ocidente com exclusão do Oriente, da falta de distribuição de renda... Dá, certamente, prosseguimento aos ideais de antes da interrupção ocorrida em 64. O que está contido na origem e na essência do mensalão não é mais um crime contra a administração do Estado, como querem os preconceituosos que não aceitam e nem sequer toleram o PT, os petistas e o governo de Dilma, bem como o de ex-presidente Lula. Da mesma forma que não aceitam o Bolsa-Família. Mas, os direitistas, perdem o seu tempo. Pois, qualquer que seja a decisão do STF, o PT e os petistas, bem como os governos de Lula, de Dilma, sairão novamente aclamados da opinião pública. O Procurador Geral da República se não arrefecer o seu ânimo acusatório, minimizando o seu discurso, terá a desaprovação geral da nação; e se não fizer uma analise histórico da condição ideológica dos acusados. Os ministros do STF, oxalá!, terão o mesmo destino. O suposto crime cometido pelos mansaleiros é ideológico. Por isso, isento de pena. Sabe-se, entretanto, que os ministros não decidem levando em consideração interesse da opinião pública, mas o direito objetivo, com as provas materiais contidas nos autos. Porém, serenidade e moderação auxiliam muito nessas ocasiões.