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O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO

O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO

O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO

 

Magno Pires

 

              Os hospitais, casas de saúde e maternidades construídos no Estado impactuam fortemente o problema sanitário. Aumentam os graves problemas da saúde pública porque as cidades onde são erguidos essas unidades de saúde não dispõem de coleta e/ou rede de esgoto próprio para fazer o tratamento adequado do lixo hospitalar e os dejetos são lançados em fossas e/ou depósitos de lixo e/ou lixões onde milhares de toneladas de lixo acumulam-se anos após anos. Aumentando diariamente esse volume de lixo e, como consequência, focos de doenças em ambientes naturais onde vivem ratos, baratas, insetos e outros animais perniciosos à saúde pública. E focos de doenças graves que acometem o nosso homem das periferias das sedes urbanas, bem como habitação de vários animais e outros indivíduos que transmitem doenças as mais variadas e tem levado milhares a óbitos no Brasil.

              O Governo Federal sancionou as leis nº nºs 11.405/2007 e 14.026/2020, que tratam do saneamento em águas e esgotos, bem como dos lixos e lixões (circunstancialmente), além das águas pluviais.

              A Fazenda Serra Negra, em Sta. Cruz dos Milagres, e mais 1 e/ou 3 municípios, têm uma área de 8 mil hectares plantados em capim, com vários poços artesianos, açudes e barragens.

              E a comunidade gaúcha e/ou Distrito de Sta. Rosa, em Uruçuí, a 100 quilômetros da Sede municipal, Uruçuí.

              A Fazenda Serra Negra tem uma área de 169 mil hectares e a comunidade Sta. Rosa, outra muita maior, mas nenhuma quanto a outra possue qualquer sistema de tratamento de esgoto, bem como do lixo que se acumula em alguns espaços vazios dessas duas comunidades. E é assim em todo o Brasil.

              Entretanto, o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico, leis federais nºs 11.405/2007 e 14.026/2020, têm como conteúdo principal tratar da água e esgoto nesses espaços públicos e oferecer à população água potável saudável e propícia à saúde pública.

              Construídos os sistemas de tratamento de água e esgoto, em todas as comunidades, assentamentos, pequenas, médias e grandes cidades etc., etc., as doenças transmissíveis por ratos, baratas e outros indivíduos que nascem, vivem, alimentam-se e se reproduzem nos lixões, essas doenças praticamente deixarão de existir porquanto não têm mais os lixões para os indivíduos transmissores se reproduzirem abundantemente.

              Por conseguinte, a implantação do Marco Legal Regulatório solucionará a demanda em água, esgoto, lixo e lixões e águas pluviais, gerando à população plena qualidade de vida sanitária, sem doenças, porquanto não haverão mais lixos e lixões; esgotos a céu aberto, e a água impura será devidamente tratada e lançada de volta à natureza.

              No Piauí, a responsabilidade pela implantação e execução do Novo Marco Legal Regulatório serão a MRAE – Microrregião de Água e Esgoto do Piauí e o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, este traçará toda a política de saneamento básico, através do Conselho Estadual de Saneamento Básico às mais diversas ações por 13 órgãos vinculados à infraestrutura do Estado, especialmente sanitária.

              O Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico é um projeto de investimentos, com a aplicação de 13,7 bilhões de reais em 10 anos, devendo levar água tratada para 99% da população do Piauí e fazer as ligações de esgoto para 90% da população até 2033, ambas com água e esgoto, devidamente tratados, com a universalização da água e esgoto para todos os piauienses. Aí as doenças diminuirão.

 

MAGNO PIRES é Vice-presidente da Academia Piauiense de Letras-APL e Diretor-geral do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, Ex-Secretário de Administração do Piauí e ex-presidente da Fundação CEPRO, advogado da União (aposentado), professor, jornalista e ex-advogado da Cia. Antáctica Paulista (hoje AMBEV) por 32 anos consecutivos.