Gestão

O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO (EM ÁGUAS E ESGOTOS) – (VI)

O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO (EM ÁGUAS E ESGOTOS) – (VI)

O NOVO MARCO LEGAL REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO (EM ÁGUAS E ESGOTOS) – (VI)

Magno Pires

            O Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico (em águas e esgotos) é um programa e/ou projeto ambicioso do Governo Federal que deverá suprir, até 2033, portanto, dentro de 12 anos, 99% dos domicílios do Brasil de água potável, consequentemente tratada, livres de impurezas, e 90% dessas residências tenham também redes de esgoto.

            Atualmente 100 milhões de brasileiros não dispõem de instalações de esgoto sanitários em suas residências e 30 milhões de domicílios não têm água tratada, potável, e de qualidade.

            As leis federais 14.405/2007 e 14.026/2020 dispõem sobre a matéria e essas legislações são aplicadas aos Estados-membros, os quis devem recepcioná-los.

            Assim, o Governador Wellington Dias recepcionou-as e aprovou e sancionou a lei estadual nº 257, de 2021, obedecendo ás regras do ordenamento jurídico e criando o Novo Marco Legal Regulatório do Piauí em Saneamento Básico, contemplando águas e esgotos.

            Com a sanção da lei estadual nº 257, de 2021, o Chefe do Poder Executivo, criou as 11 (onze) Microrregiões de Saneamento Básico (MSB) como entidades intrafederativa e com personalidade jurídica própria e autônoma, mas sob a Coordenação do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí.

            O Estado está dividido em 11 Microrregiões de Saneamento Básico, as quais na sua gestão terão a participação do estado e dos municípios que integram cada Microrregiões. Será uma administração colegiada, a qual deverá ser submetida as metas e as ações, bem como os programas, planos e projetos a serem implantados, implementados e executados em cada área da MSB.

            Essas Microrregiões de Saneamento Básico (MSB) deverão se viabilizar técnico e financeiramente e ter sustentabilidade econômica. Isto é: têm que apresentar produtividade, resolutividade e lucro na gestão.

            Essas Microrregiões deverão gerar empregos para muitos piauienses; as suas constituições, instalações, obras de saneamento de água e esgoto que serão construídas, as adutoras etc., etc. tudo isso são investimentos que serão feitos para implantação do Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento Básico.

            Estima-se que os recursos a serem aplicados e/ou investidos nesse Marco ascendem a 3,5 bilhões de reais a preços de hoje. É a maior obra de infraestrutura já realizada no Estado pelo Poder Executivo. Apenas a Transnordestina seria maior em termos de recursos investidos.

            Todos me perguntam se o Piauí dispõe dessa soma de recusros, mesmo a longo prazo? Não! Mas recursos federais deverão ser acionados, junto às organizações nacionais como o BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Além da contrapartida da iniciativa privada.

            É desejo do Instituto fazer convênio com instituições que preparam mão de obra para fazer um mutirão para treinar e capacitar recursos humanos para trabalhadores nessa obras do “Novo Marco Legal Regulatório...” O Estado não dispõe do contingente de operários que este Novo Marco Legal necessita.

            O Estado também não dispõe de quantidade suficiente de mão de obra qualificada nas áreas de Saneamento em água e esgoto para trabalhar nessas tarefas das Microrregiões.

            O Instituto terá que proceder a um estudo detalhado das funções dessas Microrregiões e fazer estudo de viabilidade técnico-econômico e ambiental – EVTEA.

 

MAGNO PIRES, Ex-Secretário de Administração do Piauí e ex-presidente da Fundação CEPRO, advogado da União (aposentado), professor, jornalista e ex-advogado da Cia. Antáctica Paulista (hoje AMBEV) por 32 anos consecutivos.