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O STF E O CNJ
O Supremo Tribunal Federal – STF e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ são as mais altas instâncias e/ou cortes do Poder Judiciário Nacional. O STF é o guardião da Constituição Federal. É o interprete das matérias constitucionais. Enquanto compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O CNJ é o mais recente órgão do Judiciário, tendo o Congresso Nacional levado 10 anos para aprová-lo. Pois, havia muita restrição à sua criação. Mas, afinal, aprovado em 2004 (EC n° 45/2004). Cumpre regularmente as suas atribuições. Tem prestígio nacional. Porém, a sua atuação vem sendo contestada pelos juízes que entendem que não é atribuição do CNJ fiscalizar e investigar a conduta atípica de magistrados, competência das Corregedorias dos Tribunais Regionais e dos Tribunais nos Estados. O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, acaba de restringir a competência do CNJ, eliminando atribuições do colegiado (CNJ), através de liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, o que só poderia ser realizado por decisão coletiva, ouvido o plenário do STF. A Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, por ter solicitado ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) do Ministério da Fazenda uma varredura na movimentação financeira de 217 mil funcionários e juízes de tribunais do país. Por isso está sofrendo critica exacerbada da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da AJUFE (Associação de Juízes Federais do Brasil) e da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho). Todas entendendo que ao CNJ não confere averiguar e/ou investigar a atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Mas, esta competência está clara no art. 103 – B, inciso XIII, parágrafo 4° da CF. Portanto, a ministra não exorbitou das suas prerrogativas constitucionais como corregedora do CNJ. O CNJ é um órgão auxiliar de controle externo da Administração Judiciária Nacional. E deve ser aclamado por todos os juízes independentemente de interesses individuais e corporativos de qualquer membro do Judiciário. Todos precisam ser investigados em suas condutas. Não há o que temer. A Justiça é composta de maioria de juízes honestos e sérios. Portanto, por que essa preocupação com a atuação do CNJ? Ademais, está inscrita na constituição. Esse deve de investigação do conselho É fato que os juízes não decidem ou sentenciam (e nem podem) pensando na reação popular. Fazem Justiça como interpretes da lei; cumprem o dever legal. Mas, essa liminar, concedida pelo ministro, retirando atribuições constitucionais do CNJ, reduzindo sua competência, lançou a sociedade brasileira contra o STF e o Poder Judiciário Nacional, transformando a ministra Eliana Calmon, em símbolo e líder de um sentimento histórico reprimido de que o Judiciário defende interesses corporativos de seus membros e, como conseqüência, não aplica corretamente o Direito. Evidente, como ressaltei, a maioria do nosso Judiciário é composta de homens de conduta ilibada e cumprem corretamente as suas funções judicantes. E o Conselho favorece a atuação dos Magistrados, legitimando o Estado de Direito Democrático.