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OS POLÍTICOS E A JUSTIÇA
A lei é a formalização da Justiça ou a Justiça formal. O direito é a materialização da Justiça. O direito, a justiça e a lei formam o ordenamento jurídico, sendo a Constituição, que detêm supralegalidade, o mais alto grau formal e material do direito que todos os cidadãos se subordinam e tem obediência. Portanto, quem se insurgir contra o regulamento constitucional supremo, estará sujeito a uma penalidade. Essa trilogia, direito formal (lei), Justiça e organização judiciaria formam a legalidade à aplicação e formação do Estado de Direito Democrático, que tem origem na democracia.
A submissão e/ou obediência às leis representa o mais alto grau de cidadania e de respeito à democracia. Não há legalidade sem um instrumento supremo que valorize e ordene a conduta do homem em sociedade. A Constituição, especialmente, e as leis ordinárias, dela derivada, formam o arcabouço jurídico submetidos a todos. A estabilidade jurídico advém desse conjunto de instrumentos legais. Desobedecê-lo põe em risco todo o conjunto social.
Justamente por não querer atendê-lo; tentar subestimá-lo; menosprezá-lo; compreendê-lo inferior às suas pretensões e ambições é que muitos políticos são punidos. Contrapor-se ao estado de direito democrático e/ou à organização judiciaria ou à materialização da aplicação das leis, do Direito e da justiça tem conduzido muitos políticos e gestores públicos à cassação de supostos direitos porque entendem ou tentam supor ser (os políticos) superiores ao ordenamento jurídico. Simplesmente, porque recebem do povo a aclamação popular, a obtenção de um mandato eletivo. Esquecem, entretanto, esses candidatos e gestores que, por ser políticos, devem submeter-se, certamente mais que todos, às leis. Afinal, o politico é o elemento que mais contribui a formação, confecção e materialização do direito, através do Congresso Nacional, com a eleição de deputados e senadores. Por isso, compete-lhes obedecer regiamente o cumprimento dos textos jurídicos que regem e controlam os atos humanos em sociedade.
Os políticos, mais que todos os elementos humanos, prioritariamente, detentores de mandato, estão sujeitos às leis, ao direito e à Justiça. Ninguém, nem sequer o presidente da República, a mais alta autoridade do país, e o mais humilde dos brasileiros, são igualmente submetidos ao ordenamento constitucional. Devem-lhe obediência supra legal. A aprovação popular e/ou a obtenção de um mandato não lhe confere o Direito, tampouco a pretensão, de transgredir ou violar ,desobedecer, o mandamento constitucional e ordinário do país. A obediência à lei é geral, atinge a todos, mesmo aos detentores de cargos eletivos. Os políticos têm outros privilégios, também concedidos por lei, mas, jamais, o de poder contrapor-se ao que está mantido na constituição Federal, que abrange todos os brasileiros indistintamente: pobres e ricos.
Por conseguinte, aduz o jurista Clovis Beliváqua, que define a lei como: “A ordem geral obrigatoria que, emananda de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência de todos”. A sanção torna objetiva a lei. E com a publicação, possa a ser do conhecimento geral.
A inflexibilidade da lei, em relação à sua obrigatoriedade e generalidade, é revelada no aforismo: “Dura lex, sedy lex”. (A lei é dura, mas é lei).
Lei, no conceito juridico, dentro de seu sentido originario, é a regra jurídica escrita, instituido pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo.