Direito

Portaria altera idade para pagamento das pensões por morte

Portaria altera idade para pagamento das pensões por morte

APortaria ME 424 fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.

De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.

Períodos

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.


Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

Foto: Arquivo/Agência Brasil