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PRESIDENTE DA ANAJUR ENVIA CARTA A DILMA ROUSSEFF

PRESIDENTE DA ANAJUR ENVIA CARTA A DILMA ROUSSEFF
Embora delicado o momento político atual, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – Anajur, com quase 27 anos de existência, e tendo contribuído para a criação da AGU, junto com o saudoso jurista Saulo Ramos, firmou posicionamento pela permanência do PLP 205/2012, que altera o texto da LC 73/93, desde que promovidas algumas alterações em seu conteúdo, inserindo-se dispositivo assegurando a percepção de honorários sucumbenciais aos advogados públicos federais, e adequando ou retirando-se os dispositivos que afrontam a Constituição Federal, quais sejam: o art. 2ºA (detentores de funções, sem qualquer vínculo com a Administração, são considerados membros da AGU); os artigos 11 e 12 (subordinação dos membros da AGU aos Ministros de Estado e da Fazenda, em total desconformidade, inclusive, com os §§8º e 9ºdo art. 2º do próprio projeto); e o artigo 26 (erro grosseiro definido como ofensa à hierarquia), conforme parecer anexo.
Certamente, esse projeto pode não ser o ideal aos olhos de alguns, mas, sem dúvida, trouxe avanços, destacando-se, por exemplo, o preconizado nos incisos IX e XII do artigo 26A, que têm o condão de inibir uma prática recorrente por parte de alguns magistrados federais, de ameaçar de prisão o advogado público, que não é parte no processo, por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público. Essa conduta configura assédio moral, inibindo o exercício da advocacia em sua plenitude.
A propósito, no nosso entendimento, a retirada do projeto causaria sérios prejuízos para a classe e, por conseguinte, ao Estado Brasileiro. Transcorridos mais de 20 anos da implementação da AGU, pela primeira vez um projeto desse porte foi encaminhado ao Legislativo, local adequado para demonstrarmos a necessidade de fortalecer a Advocacia Pública Federal, que muito tem feito no combate à corrupção, na defesa das obras indispensáveis à viabilização de políticas públicas, judicializadas ou não, inclusive tendo a responsabilidade de defender os três Poderes da República.
Sugere-se, ainda, que o atual governo, como forma de reconhecimento da importância das atribuições da advocacia pública federal, encampe a aprovação das propostas de interesse da classe em tramitação no Congresso Nacional, com o propósito de alcançar uma remuneração compatível com as responsabilidades assumidas por esses profissionais na defesa do País. Não se revela justo, aliás, que a Constituição, com quase 25 anos de existência, mesmo tendo contemplado aos membros das carreiras jurídicas da União com a simetria remuneratória com as demais carreiras essenciais à Justiça, ainda não tenha sido implementada, configurando, até a presente data, letra morta em seu texto, o que pode ser confirmado pelo §2º do artigo 29 do ADCT (... Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União).
Resta claro, portanto, que, se o Constituinte fez essa ressalva facultando aos membros do MP a opção pela nova Instituição, a AGU, incluindo, ainda, os seus integrantes em capítulo destinado às funções essenciais à Justiça, pretendia, sem qualquer margem de dúvida, mantê-los no mesmo patamar, não só remuneratório, mas também com uma estrutura de apoio administrativo próprio.
Como se não bastasse, essa situação tem ensejado uma enorme evasão de grandes profissionais, principalmente, para o Ministério Público e Magistratura, carreiras melhor estruturadas em todos os seus níveis e, portanto, mais atrativas. Nos últimos 18 meses, conforme dados da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGEP, por motivos diversos como aposentadoria, vacância, exoneração e falecimento, cerca de 100 cargos de Advogados da União restaram vagos, sendo que destes, aproximadamente 50% se deram por iniciativa do próprio Advogado da União, com pedido de exoneração ante a aprovação em outros consursos e posse em cargos públicos federais, estaduais e municipais, de todos os níveis e atividades.
Finalmente, com a responsabilidade de ter atuado efetivamente para a criação da AGU, Instituição jovem que surgiu com o restabelecimento do Estado Democrático de Direito em 1.988, e que a cada dia demonstra a sua importância para o País, a Anajur deixa aqui consignada a sua posição quanto ao PLP 205/2012 e demais propostas de valorização da classe.
Na oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência, o exemplar do Informativo Anajur do 2º Trimestre de 2013, com uma justa homenagem ao jurista Saulo Ramos, como forma de mantê-lo sempre vivo dentro da nossa jovem, porém, notável Instituição, a Advocacia-Geral da União.