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Presidente da República propõe Projeto de Lei para garantir direitos dos usuários de redes sociais

Presidente da República propõe Projeto de Lei para garantir direitos dos usuários de redes sociais

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, enviou o Projeto de Lei ao Congresso Nacional com o objetivo de promover alterações na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, e na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais e prever regras relacionadas à moderação de conteúdo pelos respectivos provedores de redes sociais.

A medida vem ao encontro das regras para uso de internet no Brasil previstas no Marco Civil da Internet, especialmente quanto à observância dos princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais.

Atualmente, há cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população brasileira. Portanto, as redes sociais passaram a exercer um papel fundamental na intermediação de relações pessoais e profissionais de uma parcela significativa da população.

Diante de tamanha relevância dessas ferramentas de comunicação, a medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de dez milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Com esse objetivo, são acrescidos dispositivos que garantem o direito a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeito de eventual moderação de conteúdo, bem como o direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

Além disso, prevê-se o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo gerado por eles.

Finalmente, o provedor de redes sociais é obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão.

Com informações do Ministério do Turismo