Direito

Programa que permite redução de jornada de trabalho e de salário é prorrogado até 31 de dezembro

Programa que permite redução de jornada de trabalho e de salário é prorrogado até 31 de dezembro

Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro.


Decreto 10.517/20, que prorroga o BEm, foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.


Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que a prorrogação do BEm é necessária “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. Também registra que “essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.

Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho "ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública”.


O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.

Fonte: portal Brasil

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil