Blog
QUEM PAGARÁ A CONTA?
O consumidor brasileiro sempre foi lesado pelas empresas no preço e na qualidade do produto. E estas sempre tiveram lucros fabulosos independente do produto. Mas, mesmo com a terrível carga tributária nacional (35% do PIB) e os encargos sociais também monstruosos, os lucros dos empresários, ainda assim, são favoráveis e estimulam os negócios, embora campei uma sonegação deslavada em alguns setores produtivos. Contudo, tudo isso, quem paga é o consumidor. Pois, é transferida pra o comprador embutido no preço.
O Código de Defesa do Consumidor é uma Legislação ainda recente e tem coibido muitos excessos, entretanto não é suficiente, porque sua aplicação, ainda que em ritmo especial, deixa muito a desejar, principalmente pela quantidade enorme de processos encaminhados à apreciação da Justiça. O número volumoso de processos intimida e desestimula o requerente/consumidor porque também é prejudicado.
Outro encargo do consumidor, no qual também e prejudicado. Adquirente de um carro está obrigado a conduzir a sua marca até se desfazer do objeto, sem que nada receba da montadora e/ou concessionária. No período de posse e utilização do veículo está fazendo propaganda da marca e da indústria, sem que, reafirmo, tenha algum ressarcimento. Faz publicidade do objeto e da empresa gratuitamente. Será justo isso? Não é! Nesse processo haverá mudança. Todas as empresas industriais, comerciais e de serviços que se preparem para enfrentar futuramente processos na Justiça e /ou fazer exaustivas negociações individualizadas porque o consumidor brasileiro logo mais estará exigindo pagamento pela propaganda que, por vários anos, faz do produto adquirido, seja um carro, calça, camisa... ou de todos os objetos que compra no mercado.
Os produtos mais visíveis, que o consumidor carrega as marcas quase diariamente, são os veículos, celulares, relógios, bolsas, camisas, calças, além dos objetos industriais como geladeira, fogão, freezer, televisão, aparelhos de som, que ficam em nossas residências; que convivemos com eles. As vestiárias estão entre as peças mais expostas ao público até pela quantidade e que as logomarcas dos fabricantes ficam mais à vista.
As bolsas e os sapatos também se sobressaem na exposição ao público pelo consumidor. As logomarcas dos produtos da indústria automobilística são postos na frente dos veículos assegurando a sua forte publicidade imediatamente para todos mesmo à distância. Porém, tudo isso poderá ser relativo e/ou irrelevante porque o consumidor por gostar mesmo do objeto adquirido (carro, calça, blusa, fogão...) fará mesmo até questão de divulgar o produto e a indústria, não propondo qualquer indenização, como o pagamento do emplacamento, redução percentual no preço da mercadoria na pactuação do negócio e abatimento nas prestações a serem quitadas, por exemplo.