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Rádios comunitárias poderão renovar autorização de funcionamento até

Rádios comunitárias poderão renovar autorização de funcionamento até
 
Rádios comunitárias poderão renovar autorização de funcionamento até novembro
A partir de agora, o processo de renovação das outorgas de rádios comunitárias será feito de forma simplificada e compatível com as das emissoras comerciais
Cerca de 600 emissoras de rádio do País terão até 30 de novembro para entrar com pedido de renovação da autorização de funcionamento. Além da prorrogação do período para renovar outorgas vencidas, as rádios comunitárias deverão obedecer a algumas alterações quanto ao serviço de radiodifusão. As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União dessa terça-feira (2).
Uma das mudanças apresentadas é a simplificação do processo de renovação das outorgas de rádios comunitárias, que, agora, fica compatível com das emissoras comerciais. O Ministério das Comunicações (MiniCom) vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a ser apenas de análise documental.
Com a autorização de funcionamento, as rádios comunitárias têm prazo de dez anos para executar os serviços, podendo renovar a licença por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são aquelas que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Por isso, essas emissoras puderam continuar funcionando de forma provisória.
Outra novidade da portaria é relacionada aos processos de outorga para novas rádios comunitárias. O ministério passará a aceitar documentos novos em recursos de processos que foram indeferidos. Isso não ocorria até então é só era permitido se a entidade fosse a única concorrente no município.
Os responsáveis pela rádio comunitária também devem obedecer às novas regras nos serviços oferecidos. As alterações são sobre o apoio cultural, o raio de abrangência do sinal, os dirigentes e a alteração do local da rádio.
Quem perder o prazo
O radiodifusor, responsável pela rádio comunitária, deve ficar atento ao prazo de outorga, pois, caso não faça a renovação dentro do período estipulado pelo ministério poderá ter a autorização eliminada.
De acordo com o o diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, Octavio Pierant, várias outorgas de rádios comunitárias venceram e as entidades responsáveis não pediram a renovação. "Quem perdeu esse prazo tem agora uma oportunidade de resolver a situação. A emissora que estiver com a outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá a autorização extinta”, explica.
Mudanças
A portaria esclarece outros pontos da norma de radiodifusão comunitária. Um deles deixa claro que o apoio cultural às rádios comunitárias pode ser feito por entidades de direito público e também de direito privado. Existe um parecer da consultoria jurídica do MiniCom de setembro de 2011 que afirma isso, mas entidades e governos sempre pediram que isso ficasse mais claro na norma por uma questão de segurança jurídica.
Outro destaque da portaria trata da abrangência do sinal das rádios comunitárias. De acordo com a legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de potência e o cálculo é que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de um quilômetro a partir da antena transmissora. Para evitar dúvidas, a nova norma explica que essa abrangência de um quilômetro não é um limite e que o sinal da rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde está sendo executado o serviço. Ou seja, esse um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal.
Dirigentes e alterações de local
A nova norma também define que os dirigentes das entidades que operam rádios comunitárias têm de residir na área coberta pelo sinal da emissora. Pela norma anterior, havia a dúvida se o dirigente deveria morar a até um quilômetro de distância da torre da emissora. Agora, a norma esclarece que o dirigente tem de morar na área de abrangência do sinal da rádio, que pode extrapolar a distância de um quilômetro.
Pieranti explica que a ideia é que os dirigentes têm de morar em um ponto onde o sinal da rádio é ouvido. Isso porque os dirigentes têm que estar envolvidos com a programação da emissora, com a comunidade que a associação representa.
Atualmente, a alteração do local de instalação de uma rádio comunitária só pode ocorrer a partir do momento em que o Congresso aprova a outorga e ela recebe a licença definitiva. Agora, a mudança do local poderá ser feita a partir da autorização para funcionar em caráter provisório. Essa permissão ocorre quando o processo demora mais de três meses para ser apreciado pelo Congresso.
Fontes:
Ministério das Comunicações
Com informações do Portal Planalto