Direito

Reconhecidos 17 métodos para uso de animais em pesquisas

Reconhecidos 17 métodos para uso de animais em pesquisas

 O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou uma resolução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25) reconhecendo métodos alternativos para reduzir, substituir ou refinar uso de animais em atividades de pesquisa. O Conselho reconheceu 17 métodos alternativos validados para uso no Brasil e agrupados em sete desfechos.

Com o reconhecimento no DOU, fica estabelecido o prazo de até cinco anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.

Entre as mudanças, estão os procedimentos referentes a testes de permeabilidade e opacidade de córnea bovina e os de olho isolado de galinha. Conheça aqui a lista dos métodos originais e dos alternativos pelos quais eles serão substituídos.

Os procedimentos que possuem alternativas validadas para não uso de animais são:

  • Avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele, que hoje é feita em teste de resistência elétrica transcutânea, de epiderme humana reconstituída, de barreira de membrana e de irritação cutânea in vitro;
  • Avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular, em que são checados os resultados de testes de permeabilidade e opacidade de córnea bovina, de olho isolado de galinha e de permeação de fluresceína;
  • Avaliação de potencial de fototoxicidade, com análise de testes de fototoxicidade in vitro;
  • Avaliação da absorção cutânea, que atualmente é feita através da absorção cutânea método in vitro;
  • Avaliação do potencial de sensibilização cutânea, com ensaios do linfonodo local e versões não radioativo do ensaio;
  • Avaliação de toxicidade aguda, que hoje são feitos procedimentos como doses fixas, classe tóxica aguda, "Up and Down" e estimativa da dose inicial para teste de toxicidade aguda oral sistêmica; e
  • Avaliação genotoxicidade, que é feita com testes do micronúcleo em célula de mamífero in vitro.

Todos os métodos alternativos da resolução normativa aprovada encontram-se formalmente validados por centros internacionais e possuem aceitação regulatória internacional.

As aplicações específicas de cada um deles, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se descritas no próprio método e, como tal, devem ser respeitadas.

Fonte: 
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional