REFORMA ADMINISTRATIVA
A proposta de uma Nova Administração Pública, encaminhada em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 ao Congresso Nacional, tem como objetivo transformar a administração pública e alcançar altos índices de produtividade, oferecendo serviços de qualidade aos cidadãos a um custo mais baixo.
As alterações valem para todos os entes da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios – e servidores dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
A PEC altera vários artigos do capítulo da administração pública. Ela é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que visam modernizar o modelo de administração pública do país. A partir da aprovação da PEC serão necessários projetos de lei que regulamentarão os dispositivos constitucionais e garantirão essa transformação.
A linha central da proposta é a criação de novos vínculos com a administração. Deixa de existir apenas o Regime Jurídico Único e passam a coexistir cinco tipos distintos de vínculos: cargos típicos de Estado, vínculo de experiência, cargos com prazo indeterminado, cargos com prazo determinado (em substituição à contratação temporária) e cargos de liderança.
FONTE: https://www.gov.br