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Reforma da previdência: resumo

Reforma da previdência: resumo

 

Reforma da previdência: resumo

por Governo do Brasil — publicado 07/12/2017 19h52, última modificação 24/01/2018 10h36

Mudança nas regras vai garantir um País melhor, com serviços públicos melhores. Confira as principais propostas da reforma da Previdência

Para promover um País mais justo, o Governo do Brasil propõe uma reforma da Previdência que busca mais igualdade entre os brasileiros, fazendo com que políticos, juízes e o alto funcionalismo público passem a seguir regras semelhantes às dos trabalhadores da iniciativa privada. A proposta não retira direitos, pelo contrário: ela promove igualdade. 

Essa regra deixa o sistema mais justo e equilibrado para todos os trabalhadores, deixa de gerar uma sobrecarga para os cofres públicos e ainda coloca o Brasil no mesmo nível de países em que o bem-estar social é uma prioridade para a sociedade.

Confira as principais mudanças:

Tempo de contribuição

A reforma da Previdência propõe que o trabalhador contribua pelo menos por 15 anos para ter direito à aposentadoria. Esse tempo já é o mesmo que está em vigor atualmente. No entanto, com a mudança nas regras, quanto mais o trabalhador permanecer no mercado de trabalho, maior será o tamanho do benefício dele.

Idade mínima

Além do tempo de contribuição, o novo texto prevê uma idade mínima que vai subir aos poucos, até chegar aos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres em 2038. Cumprindo essas regras de idade e contribuição, o trabalhador já terá direito a 60% do salário de contribuição.

Hoje o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é de R$ 5.645,80. Quanto maior a contribuição, mais próximo fica o trabalhador deste valor.

Transição

A partir de 2020, o limite de idade irá subir gradualmente. A cada dois anos, a idade mínima vai avançar 12 meses. Essa evolução será mantida até chegar aos 65 anos. Para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhadores regidos pela CLT, haverá um acréscimo de 30% para o tempo que faltar para essas pessoas se aposentarem, uma espécie de pedágio.

No caso dos homens, esse pedágio será cobrado sobre o que falta para cumprir 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, esse acréscimo valerá sobre o que falta para completarem 30 anos de contribuição.

Combate aos privilégios

As regras atuais, com o pagamento de altas aposentadorias para políticos e para o alto funcionalismo público, criam uma classe de privilegiados que se aposentam muito cedo e com valores que deixam o sistema insustentável. Para acabar com essa desigualdade, a reforma da Previdência vai promover um sistema mais equilibrado e sustentável. 

Transição

Para não ocorrer uma mudança brusca e que prejudique as pessoas, o Governo do Brasil propôs uma regra de transição. Isso quer dizer que quem já está no mercado de trabalho e se aposentará por tempo de contribuição, no primeiro momento, não irá se aposentar aos 65 anos, se homem, e 62, se mulher.

A transição ocorrerá no período de 20 anos. Com a aprovação da reforma, as idades iniciais serão 53 anos para mulheres e 55 para homem. O objetivo é que essa idade mínima suba gradualmente durante o período de transição.

Pedágio

Mesmo depois da mudança na Previdência, alguns trabalhadores irão se aposentar por regras muito semelhantes às atuais. Para quem já está próximo de conseguir o benefício, haverá um pequeno acréscimo no tempo que a pessoa tem de contribuir, para ter direito à aposentadoria, o que se costuma chamar de pedágio.

Vai funcionar assim: os trabalhadores terão um acréscimo de 30% no tempo de contribuição que falta para conseguir a aposentadoria. Para os homens, será um aumento no tempo que faltar para completar 35 anos de contribuição; para as mulheres, no tempo que faltar para completar 30 anos.

Na prática, se faltar dois anos para um trabalhador poder se aposentar, ele terá de trabalhar esses dois anos que faltam mais sete meses. No total, ele terá de trabalhar mais 31 meses para ter direito à aposentadoria, apenas um pouco a mais do que os 24 meses originais.

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Fonte: Governo do Brasil, com informações da Secretaria de Previdência