Direito

Saiba como funciona a demarcação de terras indígenas no País

Saiba como funciona a demarcação de terras indígenas no País

As regras para demarcação de terras indígenas no Brasil surgiram com a Lei 6.001, de 1973, o chamado Estatuto do Índio. Ficou definido, então, que “as terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo”.

Com isso, a demarcação de terras para uso exclusivo dos índios passou a ser regulamentada após a “homologação do Presidente da República”. O rito da lei de 1973 foi incorporado pela Constituição Federal de 1988, que manteve como prerrogativa da União o papel de “proteger e fazer respeitar (dos índios) todos os seus bens”. 

A demarcação segue hoje, além das regras do Estatuto do Índio e da Constituição, outros dispositivos legais. O processo começa com a elaboração de estudos técnicos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão federal executa atualmente 125 estudos para demarcar novas áreas. 

Após a definição da Funai, cabe ao Ministério da Justiça declarar a área como demarcada. O ministério pode, inclusive, determinar a desapropriação de fazendas e outras ocupações para defini-las como terra indígena. Nestes casos, benfeitorias feitas na terra são ressarcidas. 

A Justiça criou há cerca de dois anos uma mesa de negociação permanentes para solucionar conflitos. Esse mecanismo está sendo usado, neste momento, para resolver tensão envolvendo índios e fazendeiros no Mato Grosso do Sul.  O ministério colocou à mesa uma proposta de desapropriação de três fazendas do extremo sul do estado, que se tornariam reservas indígenas totalizando 45 mil hectares de área. 

O trâmite da demarcação termina quando a terra indígena é homologada por decreto presidencial. Existem atualmente oito áreas homologadas, totalizando mais de 521 mil hectares. A homologação é o último passado necessário para a Funai registrar a nova área reconhecida como terra indígena na Secretaria de Patrimônio da União. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Funai