Senado aprova cotas raciais em concursos públicos federais
O Senado aprovou na, última terça-feira (20), o projeto de lei que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a pretos e pardos. A aprovação do projeto, que segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff, é considerada uma vitória na luta pela igualdade racial no Brasil, como ação afirmativa estratégica para acelerar a mobilidade da população negra nos próximos dez anos.
Entre os anos de 2004 e 2013, a fatia de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. De acordo com a edição mais recente do Pnad, os negros representam uma parcela de 53% do universo da população brasileira.
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, comemora a aprovação e lembra a qualidade dos resultados já obtidos por meio das cotas raciais no setor da educação. "Quando da aprovação do PL na Câmara dos Deputados, eu disse que a casa legislativa reafirmava a vontade do poder público em não se omitir diante de desigualdades históricas do país. Demos hoje um passo histórico para a inclusão da população negra. Com isso, quem ganha é a sociedade brasileira como um todo", afirmou.
"A partir da promulgação do Estatuto da Igualdade Racial, avançamos sobre a questão legislativa visando à adoção de ações afirmativas como a lei de cotas nas universidades e institutos técnicos federais. Agora, esse encaminhamento da reserva de vagas nos concursos públicos federais, que abrange a administração pública direta, as empresas públicas e autarquias, o que dá uma dimensão bastante grande do impacto que a aprovação dessa lei vai provocar nas vidas das pessoas negras", disse.
Iniciativa do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6.738/2013 foi assinado pela presidenta Dilma na III Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial (Conapir) em novembro de 2013. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional em Regime de Urgência Constitucional, e, em sete meses foi aprovado pelo Senado Federal.
Concorrência
Para concorrer às cotas raciais os candidatos deverão se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma maneira que os outros candidatos - provas teóricas, provas de títulos e entrevistas necessárias. “Não haverá uma flexibilização de critérios para poder beneficiar os negros. O critério de meritocracia não é afetado”, explica a gestora.
Após a sanção da nova lei, a regra valerá até dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A adoção das cotas raciais deverá acontecer sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e os candidatos negros e pardos aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga.
No Brasil, quatro unidades da Federação fazem uso de cotas raciais em concursos públicos: Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros 44 municípios já têm aprovadas leis correlatas.
Cotas raciais no Senado Federal
No último dia 13 de maio a luta pela igualdade racial obteve outra vitória. O presidente do Senado, Renan Calheiros, instituiu a cota de 20% para afrodescendentes no preenchimento das vagas de concursos internos.
Fonte:
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial