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SENTEÇA DA JUSTIÇA DE TIMON NÃO AFASTA PREFEITA SOCORRO WAQUIM
A sentença do juiz da 4ª vara de Timon, em sede preliminar, condena a prefeita Socorro Waquim, por improbidade administrativa, mas não afasta do cargo de prefeita municipal.
Sentença cabe recurso ao TJ – MA., tendo a prefeita 15 dias úteis para a manifestação contestatória.
É preliminar em Direito que toda sentença cabe recurso do acusado a instancia superior. Portanto, a prefeita socorro Waquim deverá fazer a sua defesa tão logo seja citada/intimada.
A prefeitura de Timon, através da prefeita Socorro Waquim, tem por hábito atender as decisões da Justiça e não seria agora, no 6º ano de sua Administração, que deixará de encaminhar a sua defesa, para preservar as instituições municipais.
As intrigas, motivadas pelos adversários derrotados, estão transmitido à opinião pública, especialmente, que o juiz da 4ª Vara determinou o afastamento da prefeita. Reveste-se, portanto, de açodada e deslavada mentira. Alias, os adversários só sabem inventar mentiras. Esquecem, porém, que a autoridade da prefeita é reconhecida e respeitada em todo o Brasil. É justamente isso que eles (adversários) nem sequer toleram.
Ademais, sabem que Waquim (PMDB) fará o seu sucessor. E como contam com a derrota certa e acachapante em 2012, inventam toda espécie de sordidez contra a Administração.
O excelentíssimo Juiz determinou o afastamento, mas isto só vai ocorrer se o Tribunal de Justiça acatar a decisão de 1ª grau, isto é, do juiz de Timon.