STF, COM BOLSONARO E LULA, MAS SEM SOCIALISMO/COMUNISMO
STF, COM BOLSONARO E LULA, MAS SEM SOCIALISMO/COMUNISMO
Magno Pires
A sociedade brasileira está estarrecida, estupefata, horrorizada, apreensiva, abismada, chocada, incompreensível e na expectativa; aguarda o desenrolar dessa decisão monocrática do Ministro do STF, jurista Edson Fachin, liberando o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva dos processos judiciais condenatórios, no âmbito do Tribunal Regional Federal do Paraná, na circunscrição judiciária da Lava-Jato, sob coordenação do ex-ministro e juiz Sérgio Moro, que proferiu, corajosamente, as sentenças; e subsequente revisão, com aumento da pena, pelo Tribunal Superior, revisor de Curitiba; e também chancelada/confirmada por 32 (trinta e dois) desembargadores federais, mais o STJ e o próprio STF, que também confirmaram as sentenças contra o ex-presidente Lula; assegurando o jus condenatório, fundamentada e arrazoada em direito líquido e certo, em consonância e respeito à constituição federal e às leis ordinárias; e consubstanciando juridicamente as decisões do magistrado de grau judiciário inferior de Curitiba (Lava-Jato).
O Ministro Edson Fachin, designado para o STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, para decisão de enorme repercussão e envergadura político-eleitoral e judicial, e tendo sido nomeado pela ex-presidente petista e sendo Lula petista e ex-presidente, deveria, no mínimo, mandar a decisão desse ato judiciário para o plenário decidir; ou, no mínimo, também, tornar-se suspeito, embora, ou ainda que, coordenador e relator das ações da Lava-Jato no STF; mas, não, decidiu monocraticamente, com falta de respeito à ética e à moral, à sociedade e ao mundo jurídico do Brasil; causando enorme e profunda insegurança jurídica; certamente a maior de toda a história do judiciário nacional e do próprio STF.
O Ministro Fachin, sem pejo e brilho, sem respeito e consideração, sem dignidade e apreço, sem amor e impatriótico, à justiça, ao direito, ao Tribunal Regional Federal de Curitiba, ao STJ e ao STF, decide politicamente, embora um jurista do STF, que deve cumprir, aplicar, e defender, corretamente a Constituição, para preservá-la de atos ilegítimos que, abusivamente, contrariam a sua materialidade ou sua consubstancialidade, sua doutrina, sua filosofia e sua interpretação original e constitucional.
E, diante desse desarrazoado jurídico de Fachin, nessa decisão sem eira e beira, para agradar o ex-presidente no seu desejo de retornar à presidência da República, estabeleceu no País um campo de ação político-eleitoral e pre-eleitoral em que Bolsonaro e Lula, praticamente polarizados, disputam o executivo nacional, numa programação eleitoral antecipada e com enormes prejuízos ao Brasil e à Justiça, impedindo a entrada de investidores ao país, por conta da insegurança jurídica, emanada e provocada pela decisão apressada, política, monocrática e desarrazoada.
Essa decisão “jurídica” de Fachin não estarreceu apenas o Brasil e o mundo jurídico brasileiro, mas também o planeta, por ter sido ilegal e tardiamente, contrariando a CF, sem juridicidade, sem amparo legal, e com o voto contrário de três ministros, colegas de Fachin, com entendimento diverso do relator Fachin, que decidiu para atender critérios políticos, certamente de Lula, Dilma e da suposta esquerda nacional.
Decidindo assinar a agindo assim, o Ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, exacerbou o país e o ânimo do brasileiro, antecipando o pleito eleitoral de 22, liberando um presidiário condenado por 32 magistrados; e acirrando os ânimos nacionais da sociedade, mas também conduzindo o país, por conta dessas enormes manifestações de rua, possível e eventualmente, conduzindo o presidente Bolsonaro à exaustão, na gestão nacional, e levando o Brasil às portas de um estado excepcional, ditatorial e antidemocrático, com o apoio das Forças Armadas, que estão sendo “insultadas” à mão cheia, pela população, para agir e/ou tomar uma “providência” que todos sabem como começa, porém, ninguém saberá como termina.
Foi, exatamente isso, o que Fachin legou ao país, com a sua submissão política e agradecimentos exagerados a Dilma por tê-lo escolhido Ministro do STF; justamente o que sua decisão monocrática, num Tribunal com 11 ministros, causou ao Brasil: instabilidade política e insegurança jurídica.
O Brasil, enquanto as Forças Armadas não agirem (não estou pedindo isso aqui), continuará com essa instabilidade política e jurídica, inclusive com CPI da Covid, motivada e constituída, por um Ministro da Suprema Corte do Brasil, que não observou as regras contidas na Constituição Federal, para decidir correto, adequado constitucionalmente em favor do Direito e da Justiça, e sem quaisquer ativismo político.
Agora, o Brasil seguirá dividido entre direito e a suposta esquerda, podendo ir aos extremos, com Bolsonaro e Lula, respectivamente, na liderança de um momento nacional, que flertará com o nazismo, com o fascismo, com o comunismo e sua democracia representativa, mas não será sede do comunismo/socialismo, tampouco do nazismo e do fascismo, pois os sentimentos de patriotismo e civismo nacionais preponderam proeminentemente com ou sem Bolsonaro ou Lula; porém, as manifestações de rua em todo o País, demonstraram o que a sociedade quer ver instalada no Brasil – a democracia representativa, sem corrupção.
Magno Pires é membro da Academia Piauiense de Letras e o Vice-presidente, ex-Secretário da Administração do Piauí, Advogado da União (aposentado), jornalista, administrador de empresas, Portal www.magnopires.com.br, e-mail: [email protected].