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TJ inocenta prefeita de Timon em processo de improbidade
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão inocentou a prefeita de Timon, Socorro Waquim e membros da comissão de licitação da prefeitura em processo impetrado pelo ministério público.A ação de improbidade administrativa foi movida pela promotora Selma Regina pelo fato do município ter dispensado a lictiação para a realização de concurso público nível médio pela Fundação João do Vale. O concurso aconteceu em 2007.
A representante do ministério público argumentou que houve danos ao erário. O juiz do patrimônio público, Doutor Simeão Pereira e Silva também teve o mesmo entendimento condenando a prefeita e os membros da licitação, mas advogados da prefeitura recorreram da sentença.
No julgamento de hoje pela manhã, o TJ entendeu que não houve prejuízo e portanto não caracterizando improbidade. Os desembargadores reformaram o pedido da promotora anulando a sentença do juiz de Timon.
Confira abaixo pequeno trecho de uma parte da decisão dos desembargadores:
“A contratação da Fundação, por sua vez, não trouxe qualquer ônus ao Município, pois, como se observa do contrato de prestação de serviços de fls. 54/56, esta recebeu pelos seus serviços o valor referente ao arrecadado com as inscrições. Cumpre esclarecer que tais propostas foram ofertadas após a realização de pesquisa de preço junto ao mercado local (fl. 47), em que foi constatado que a Fundação João do Vale propôs, para a execução do certame, a melhor oferta. Desta maneira, entendo que a dispensa de licitação ocorrida encontra respaldo nos arts. 23, II, alínea a, e 24, II, ambos da Lei 8.666/93". Oportuno destacar que com base no julgamento da citada denúncia as outras duas ações de improbidade que questionavam a realização dos concursos no Município de Timon foram julgadas improcedentes pelo juízo de base, conforme se vê na tramitação dos processos de nº 1494-80.2008.8.10.0060 e nº 2833-40.2009.8.10.0060 pelo sistema Themis deste Tribunal, o que corrobora o entendimento de inexistência de ato de improbidade. Além disso, o objeto do contrato foi devidamente cumprido, o que afasta a alegação de prejuízo ao erário. Destaque-se, ainda, que a época da contratação o representante legal da fundação não tinha qualquer vínculo com a prefeita, sendo que este apenas passou a trabalhar em seu gabinete dois anos depois da aludida contratação, o que afasta a alegação de dolo ou má-fé”.
O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da justiça estadual amanhã,27.
Fonte: Portal AZ - Blog do Elias Lacerda.